Análise da Lei nº 14. 119/2021 – Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

A ideia de desenvolvimento sustentável e reconhecimento de sua importância para a preservação jurídica do meio ambiente é pacificada, sendo um importante instrumento de avanço legislativo para a sua proteção. A concepção de desenvolvimento sustentável advém, principalmente, da definição do conceito Triple Bottom Line ou tripé da sustentabilidade cunhado em 1988 por John Elkigton, que consiste em uma orientação para que as empresas e entidades governamentais passem a relacionar os pilares: econômico, ambiental e social, deixando de orientar suas ações apenas visando a lucratividade.

A discussão jurídica sobre o aborto - ADPF 442: um aborto do Direito

Temos vivenciado um supremo ativismo em legislação positiva fora de competência e distante de uma interpretação fundamentada na letra e no espírito da Constituição. A ADPF 442, já há alguns anos, buscou espaço oportunista nesse nicho, de forma politicamente imatura, pedindo a benção paternalista do Judiciário e evitando discutir a questão do aborto entre iguais, no locus democrático: a casa do povo.

ARTIGO: Alimentos e o direito do cônjuge ou companheiro

O presente artigo tem o objetivo de abordar e esclarecer o direito que o cônjuge ou companheiro possuí, em nosso ordenamento jurídico, aos Alimentos previstos pelos artigos 1.694 e 1.695, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil” ou “CC”).

ARTIGO: "Quem manda aqui sou eu": lições da GDPR para identificar os agentes de tratamento de dados pessoais

A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo. A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.

Artigo: A separação de poderes

Resumo: Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo.

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