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O dano moral por espera em fila de banco na jurisprudência do STJ

O tema da responsabilidade civil pela perda do tempo, especificamente a aplicação da teoria do Desvio Produtivo, de autoria de Marcos Dessaune, finalmente chegou ao STJ para julgamento de mérito. Antes, ministros componentes das Turmas de Direito Privado daquele tribunal apenas haviam, indiretamente, reconhecido a aplicabilidade da tese, ao negarem seguimento a recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as quais, efetivamente, haviam deferido compensações pecuniárias pelo dano temporal.

Nova Lei complementar nº 190/2022, que regulamenta o Difal, padece de ilegalidades e só pode valer a partir de 2023

Como se sabe, em 24/02/2021 o STF julgou de forma conjunta a ADI nº 5469 e o RE nº 1.287.019/DF, e decidiu pela inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio 93/2015, por entender que seria necessária a existência de Lei Complementar para a cobrança do ICMS-Difal nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte ou não contribuinte do imposto.

Contratos de seguro, na pandemia

A Lei Federal n.14.297, de 05 de janeiro de 2022, inova ao criar uma obrigação para as empresas de entrega por aplicativo e, ao fazê-lo, provoca-nos a refletir sobre os contratos de seguro e as clássicas cláusulas de exclusão, que afastam as coberturas em caso de terremotos, pandemias e eventos afins.

Justiça digital é pauta do presente, não mais do futuro

Chegamos a 2022. Um ano sobre o qual está depositada muita expectativa para vivê-lo plenamente, com a maior parte da população vacinada contra o Coronavírus. Em alguns segmentos, já está prevista uma transformação, que culminará com uma alteração de paradigma. Afinal, dois anos de pandemia provaram que a adaptação a novos modelos é possível e que certas mudanças permanecerão.

Os impactos da crise climática na sociedade, inclusive na esfera jurídica, e a importância de um sólido acordo sobre o clima

Desde antes da Conferência de Paris (COP-21), o objetivo era fechar um acordo que limitasse o aumento da temperatura do planeta a, no máximo, 2 °C em relação ao período pré-industrial, visto que este valor era considerado limite por especialistas em clima para evitar catástrofes ambientais.

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