Responsabilidade do avalista de título de crédito vinculado a contrato de mútuo
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (Súmula n. 26/STJ) Jurisprudência em Teses – Edição nº 56.
Súmula 26 – O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (Súmula 26, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991)
Esta orientação consta do seguinte julgado:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. AVALISTA COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO. SÚMULA 26/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 948.348/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)