
Carlos Henrique Abrão.
Estamos assistindo a um assombroso movimento único da revolução tecnológica, mostrando sua cara em todos os campos e setores, em particular no funcionamento da Justiça e no comprometimento que isso implica no dia a dia, se levarmos em conta o antagonismo diante das novas ferramentas usadas e sua realidade.
Bem por tudo isso, os que lidam diariamente com a Justiça se questionam se os investimentos serão suficientes e estarão à altura das grandes inovações ou se seriam apenas um arremedo para combater a litigância predatória, a qual tenta, de todas as formas, mostrar meias verdades.
Preocupa-nos, e muito, a assimetria entre o tempo tecnológico, que avança em progressão geométrica, e o da Justiça, que progride na variante aritmética, em cálculos erráticos que comprometem o funcionamento da máquina, embora o CNJ tenha preparado uma série de diretrizes para que o envolvimento seja cada vez maior.
Em razão dessa temática, o questionamento fundamental será sobre a substituição do julgador pelo homem-máquina, com a preparação da inteligência artificial em seu comando e a repetição dos atos, já que as cortes superiores elaboram temas repetitivos e de repercussão geral.
A probabilidade é grande e não apenas remota, porém, todos os experientes no ramo destacam que jamais a inteligência e a sensibilidade humanas poderão ser substituídas em qualquer conjuntura e, para tanto, o aprimoramento do julgado é obra particular e artesanal, cada caso sendo diferente dos demais. A paginação, contudo, pode receber retoques da inteligência artificial, em cooperação com o ChatGPT, na dimensão de um experimento ao alcance do julgador.
Os trabalhos com inteligência artificial nos tribunais têm sido relevantes, e as condenações por faltar com a verdade igualmente, notadamente nos EUA, onde se considera perjúrio o advogado inovar com decisões que não espelham a realidade ou não observam o posicionamento de determinada corte de Justiça.
No Brasil, muito se tem discutido o avanço e, ao mesmo tempo, a punição dos profissionais advogados quando tentam induzir a erro e ilaquear a boa-fé do julgador. A condenação do advogado, embora não prevista expressamente na disciplina legal, considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça e viola os princípios da lealdade e da veracidade processuais.
Nesta conjuntura, a inteligência artificial, como tecnologia de ponta, representa o mosaico mais avançado da contemporaneidade, mas deve ser utilizada sempre dentro da boa-fé, da eticidade e da moralidade, na busca de um provimento adequado à sua instrução.
O que resta, e muito, pela frente é saber se a cara e lenta Justiça brasileira apostará todas as fichas em melhorar os serviços, com atenção voltada para múltiplas ferramentas, já que são 80 milhões de processos em tramitação e muitos deles poderiam ser resolvidos em curto espaço de tempo, caso houvesse suficiente número de juízes e boa infraestrutura adequada á realidade dos novos tempos.
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