Tecnologia e Justiça

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Tecnologia e Justiça | Juristas

Carlos Henrique Abrão.

Estamos assistindo a um assombroso movimento único da revolução tecnológica, mostrando sua cara em todos os campos e setores, em particular no funcionamento da Justiça e no comprometimento que isso implica no dia a dia, se levarmos em conta o antagonismo diante das novas ferramentas usadas e sua realidade.

Bem por tudo isso, os que lidam diariamente com a Justiça se questionam se os investimentos serão suficientes e estarão à altura das grandes inovações ou se seriam apenas um arremedo para combater a litigância predatória, a qual tenta, de todas as formas, mostrar meias verdades.

Preocupa-nos, e muito, a assimetria entre o tempo tecnológico, que avança em progressão geométrica, e o da Justiça, que progride na variante aritmética, em cálculos erráticos que comprometem o funcionamento da máquina, embora o CNJ tenha preparado uma série de diretrizes para que o envolvimento seja cada vez maior.

Em razão dessa temática, o questionamento fundamental será sobre a substituição do julgador pelo homem-máquina, com a preparação da inteligência artificial em seu comando e a repetição dos atos, já que as cortes superiores elaboram temas repetitivos e de repercussão geral.

A probabilidade é grande e não apenas remota, porém, todos os experientes no ramo destacam que jamais a inteligência e a sensibilidade humanas poderão ser substituídas em qualquer conjuntura e, para tanto, o aprimoramento do julgado é obra particular e artesanal, cada caso sendo diferente dos demais. A paginação, contudo, pode receber retoques da inteligência artificial, em cooperação com o ChatGPT, na dimensão de um experimento ao alcance do julgador.

Os trabalhos com inteligência artificial nos tribunais têm sido relevantes, e as condenações por faltar com a verdade igualmente, notadamente nos EUA, onde se considera perjúrio o advogado inovar com decisões que não espelham a realidade ou não observam o posicionamento de determinada corte de Justiça.

No Brasil, muito se tem discutido o avanço e, ao mesmo tempo, a punição dos profissionais advogados quando tentam induzir a erro e ilaquear a boa-fé do julgador. A condenação do advogado, embora não prevista expressamente na disciplina legal, considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça e viola os princípios da lealdade e da veracidade processuais.

Nesta conjuntura, a inteligência artificial, como tecnologia de ponta, representa o mosaico mais avançado da contemporaneidade, mas deve ser utilizada sempre dentro da boa-fé, da eticidade e da moralidade, na busca de um provimento adequado à sua instrução.

O que resta, e muito, pela frente é saber se a cara e lenta Justiça brasileira apostará todas as fichas em melhorar os serviços, com atenção voltada para múltiplas ferramentas, já que são 80 milhões de processos em tramitação e muitos deles poderiam ser resolvidos em curto espaço de tempo, caso houvesse suficiente número de juízes e boa infraestrutura adequada á realidade dos novos tempos.

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Carlos Henrique Abrão
Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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