
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a Lei 14.611/2023, que estabelece medidas para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (14), durante análise conjunta de ações que questionavam dispositivos da norma.
A lei obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso seja identificada desigualdade, as empresas devem elaborar um plano de ação com metas e prazos para reduzir as diferenças. O descumprimento da obrigação de transparência pode gerar multa.
Ao votar pela constitucionalidade da norma, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a legislação concretiza comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade salarial. Segundo ele, a medida busca dar transparência a dados sobre desigualdade e enfrentar fatores estruturais que perpetuam diferenças remuneratórias no país. O ministro destacou ainda que não é possível alcançar os objetivos fundamentais da República, como a construção de uma sociedade justa e igualitária, mantendo discriminações de gênero no mercado de trabalho.
O relator também ressaltou que o relatório de transparência permite maior fiscalização das relações trabalhistas e que o plano de ação previsto na lei não representa interferência indevida na gestão das empresas, sendo compatível com a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da igualdade de remuneração por trabalho de igual valor. Ele esclareceu ainda que a lei não prevê punição pela simples existência de diferenças salariais, mas apenas pelo descumprimento da obrigação de transparência.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o princípio da igualdade deve ser interpretado como um processo contínuo de “igualação”, exigindo atuação permanente do Estado e da sociedade para reduzir desigualdades estruturais. Ela lembrou que as mulheres ainda enfrentam barreiras adicionais no ambiente de trabalho, como menor acesso a promoções, estereótipos de gênero e distribuição desigual de funções.
Durante o julgamento, ministros também levantaram preocupações sobre a proteção de dados. O ministro Cristiano Zanin defendeu que as informações divulgadas devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com anonimização de dados sensíveis. Em resposta, o relator ajustou seu entendimento para admitir que empresas não sejam responsabilizadas caso alterações em normas regulamentares comprometam a preservação do sigilo de informações protegidas.
O STF também rejeitou a alegação de que a lei ignoraria diferenças salariais legítimas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando a compatibilidade da norma com o ordenamento jurídico.
As ações analisadas incluíam uma ADI proposta por entidades empresariais, outra apresentada por partido político e uma ADC ajuizada por centrais sindicais, todas relacionadas à constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial.
(Com informações do STF por Suélen Pires)
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