Após três dias de intensos debates, representantes do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa chegaram a um acordo prévio sobre o texto final do Artificial Intelligente Act (ou simplesmente AI Act), a proposta europeia para regulamentação das tecnologias de inteligência artificial. O acordo conseguido na noite da última sexta-feira (dia 08.12.23) coloca a União Europeia à frente dos Estados Unidos e da China na corrida pela regulamentação dessa tecnologia, por se tratar do texto legislativo mais abrangente já editado sobre sistemas que usam inteligência artificial.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), submeteu recentemente uma consulta pública para regulamentar a atuação do Encarregado de Dados, nos termos do art. 41, §3º, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Neste contexto, devemos ressaltar que toda empresa que coleta, trata, armazena e compartilha dados pessoais precisa indicar esse profissional denominado Encarregado de Dados, cuja responsabilidade é zelar pela governança destes dados pessoais, zelando pela sua jornada nos mais diversos departamentos e sistemas de uma empresa.
A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo.
A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.
O Parlamento Europeu aprovou a proposta de regulamento para a Inteligência Artificial, em 14 de junho deste ano. Conhecida como Intelligence Artificial Act (ou simplesmente AI Act) a proposta da Comissão Europeia para regulação das tecnologias de inteligência artificial fora apresentada desde abril de 2021. A versão aprovada não afeta a abordagem regulatória original, que tem como premissa principal a hierarquização dos riscos oferecidos por sistemas e tecnologias que usam IA. Segundo essa visão regulatória baseada nos riscos (risk-based regulatory approach), as restrições e exigências aumentam à medida que maiores sejam os riscos que os sistemas de IA possam oferecer a direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.
De porte interdisciplinar, os artigos propostos nesta coluna concentram seus esforços na defesa do Estado de Democrático de Direito e no combate à violência...
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