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Todos os artigos:

Perturbação sonora a vizinhos gera dever de indenizar

A decisão que condenou o proprietário de uma chácara a indenizar, por danos morais, seus vizinhos, em decorrência de perturbação sonora, foi mantida pela 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP .

Empresa de transporte interestadual indenizará passageira por deixá-la na estrada

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó (AC) condenou uma empresa de ônibus interestadual ao pagamento de R$ 3.500,00 de indenização por danos morais para uma passageira por esquecê-la na parada para alimentação.

Operadora de telefonia indenizará cliente por não rescindir contrato fraudulento

Operadora de telefonia indenizará cliente por não rescindir contrato fraudulento. A negativa de uma operadora de telefonia em rescindir um contrato fraudulento,...

Suspensão de fornecimento de energia elétrica gera indenização à proprietária de loja

A empresa de energia elétrica que suspendeu o fornecimento de energia a uma loja devido a débitos do antigo locatário indenizará a proprietária em R$ 3 mil por danos morais.

TJ-SC majora indenização de plano de saúde que incluiu nome de cliente no SPC

A 6ª Câmara Civil do TJ-SC passou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral que um plano de saúde pagará a um cliente de São José (SC) por incluir indevidamente o nome dele no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Uma federação de associações foi condenada solidariamente.

TRT-15 mantém reintegração de guarda municipal dispensado por gravar conversas com comandante

O recurso do Município de Socorro em face da decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Itapira foi rejeitado pela 2ª Câmara do TRT-15. A decisão reconheceu a nulidade da dispensa de um guarda municipal, que divulgou gravações de suas conversas com seu superior, e assegurou sua reintegração na mesma função e com os mesmos benefícios anteriores à dispensa. Para o juiz de primeira instância, a conduta do guarda municipal não justificava a aplicação da penalidade máxima.

Uso de veículo oficial em benefício próprio gera punição

A decisão do juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa que confirmou a legalidade da punição aplicada por PAD instaurado contra servidor da Empresa de Correios e Telégrafos, que utilizou veículo oficial em benefício próprio, foi mantida pela 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba).

Negativa de cobertura de mamoplastia gera dano moral

Uma empresa de plano de saúde deverá indenizar por danos morais, no valor de R$ 9 mil, uma paciente que teve seu pedido de mamoplastia negado. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos.

Ente público indenizará dono de veículo por não auxiliá-lo após batida com viatura

A ausência de prestação de auxílio, por parte de viatura policial que vateu em carreta reboque estacionada, gera dano moral ao proprietário do veículo. Assim entendeu o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá (AC) ao condenar Ente Público ao pagamento de R$5.500 de indenização por danos morais para o autor e de R$3.248 pelos danos materiais causados ao veículo de propriedade do reclamante.

TJ-DFT mantém condenação de hotel por queimadura em sauna

A 2ª Turma Cível do TJ-DFT manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Sobradinho que condenou um hotel a indenizar moral e materialmente um hóspede que sofreu queimadura em sauna do estabelecimento.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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