A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de dois réus condenados pelo Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, por terem, em processo trabalhista, firmado declaração falsa de vínculo empregatício com o objetivo de obterem vantagem indevida, cometendo, assim, o crime de estelionato.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, concedeu habeas corpus a um homem preso por não ter pago à ex-mulher uma dívida de pensão alimentícia acumulada em quase R$ 200 mil.
A forma de cumprimento de uma pena restritiva de direitos e a conversão desta em pena privativa de liberdade, e vice-versa, são determinadas pelo juiz da execução penal, que pode, ainda, modificar a forma de cumprimento das penas em qualquer fase da execução, desde que motivadamente. Com base nisso a Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou a decisão do Juízo da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que converteu as penas restritivas de direito de P.R. em pena privativa de liberdade.
A Corte Especial do TRF1 indeferiu o pedido, em mandado de segurança, impetrado por um candidato aprovado em primeiro lugar na lista de PNE no V Concurso Público do TRF1, destinado à formação de cadastro reserva, de nomeação para o cargo de Técnico Judiciário, Área Segurança e Transporte, com lotação em Porto Velho/RO. O Colegiado entendeu que o deferimento do pleito atingiria o princípio da segurança jurídica.
A MGS não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, reverter decisão que a condenou a reintegrar uma vigia cuja dispensa foi considerada discriminatória por ela ser adventista.
O reconhecimento de paternidade pós-morte não invalida negócio jurídico celebrado de forma hígida nem alcança os efeitos passados das situações de direito definitivamente constituídas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma microempresa que, sem autorização, produzia carteiras e mochilas com emblemas de quatro times de futebol. A empresa foi condenada a pagar indenização aos clubes.
Bastam evidências de que as drogas tinham como destino qualquer outro ponto além das fronteiras nacionais para a configuração do tráfico internacional. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do TRF1 ao analisar o apelo de um réu denunciado pelo crime de tráfico de drogas que objetivava redução da sua pena, fixação de regime inicial menos gravoso e aplicação de pena alternativa.
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