Acusados de lesão corporal recebem pena de 3 anos de cadeia em Poção de Pedras

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Acusados de lesão corporal recebem pena de 3 anos de cadeia em Poção de Pedras | Juristas
Shutterstock /Por karanik yimpat

O juiz Bernardo de Melo Freire condenou durante audiência dois homens acusados de lesão corporal grave, recebendo cada um a pena de 3 anos de reclusão. Os réus Adenildon da Cruz Silva e José Airton da Cruz Silva feriram gravemente Antônio de Pádua Alves de Sousa, com um golpe de faca. Os condenados poderão recorrer em liberdade, haja vista o regime inicial a eles imposto.

Relata a denúncia que no dia 23 de agosto de 2016, na cidade de Poção de Pedras, os denunciados tentaram contra a vida da vítima Antônio de Pádua, vulgo “gasolina”, usando de meio que dificultou e ou tornou impossível a defesa da vítima. Segundo restou apurado, no dia, hora e local afirmados na denúncia, José Airton teria se dirigido até a casa da vítima, em razão de uma desavença política ocorrida dias antes. Ato contínuo, ambos teriam travado luta corporal, ficando a vítima por baixo de seu agressor.

“Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, o outro denunciado, Adenilson, sacou uma faca e desferiu um golpe na altura do lado esquerdo da vítima, trazendo-lhe perigo de morte. Após golpear a vítima, ambos os acusados se evadiram do local”, expressa a denúncia. Durante as alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação pelo crime do artigo 129, § 1º, I e II, CP (ofender a integridade corporal ou a saúde de outro. Perigo de vida), conquanto tivesse denunciado por outro delito, haja vista que não vislumbrou o intuito de ceifar a vida por parte dos acusados. Alegou a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade do delito.

A defesa, por sua vez, reiterou a inexistência do objetivo de retirar a vida da vítima, por parte dos acusados, acrescentando não ser o caso de concurso de agentes e pugnando pela exclusão da ilicitude por legítima defesa. Requereu, por fim, em caso de não absolvição do acusado, que fosse deferida a desclassificação para o crime de lesão corporal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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