No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), por 236 votos a 89, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 779/17, que permite às concessionárias de aeroportos privatizados pedirem a reprogramação, uma única vez, do cronograma de pagamento das outorgas devidas. A matéria será enviada ao Senado.
O Plenário do TSE aprovou uma resolução que disciplina o funcionamento da base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN) que foi criada para ser utilizada como um documento único do cidadão brasileiro válido em todo território nacional, bem como em todos os órgãos e entidades governamentais e privados.
Em sessão plenária a Corte Eleitoral Sergipana, por maioria, manteve o juízo de primeira instância que rejeitou a principal prova de suposta compra de votos pelo prefeito da cidade de Frei Paulo, Anderson Menezes (PMDB), alegado pelo candidato vencido, Gabriel Oliveira (DEM). A decisão, contudo, é passível de recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
O desembargador Luiz Felipe Francisco, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para interromper a punição administrativa...
A juíza titular do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de servidor distrital ao recebimento de auxílio-transporte, uma vez que não preenchia os requisitos para tanto. O servidor apelou da sentença, mas a 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou a decisão.
A juíza titular da 1ª Vara Cível de Samambaia confirmou a decisão de antecipação de tutela, e julgou parcialmente procedente o pedido da autora, para condenar o réu - em razão de ter causado a morte de seu marido por atropelamento - ao pagamento de: R$ 978,44 mensais, a título de alimentos, contados da data da morte até o dia em que a vítima completaria 77 anos de idade; danos materiais, no valor de R$ 2.116,16, acrescidos de correção monetária e juros; e danos morais, no total de R$ 100 mil, devidamente corrigidos e atualizados, e acrescidos de juros legais.
Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um réu a pagar R$ 8.775,81 de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, a uma ex-namorada. Não houve controvérsia nos autos que, em razão da relação de confiança estabelecida em relacionamento amoroso, o réu pegou o cartão de crédito da autora, seu carro e sumiu por um dia, realizando diversas transações financeiras.
A 3ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação criminal interposta pelo MPF contra a sentença, proferida pelo Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que absolveu sumariamente uma acusada do crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal.
É possível a condenação para pagamento de indenização por dano moral reflexo quando a agressão moral praticada repercutir intimamente no núcleo familiar formado por pai, mãe, cônjuges ou filhos da vítima diretamente atingida.
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