Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Motorista que prestava serviço para município com carro próprio consegue vínculo

Foi mantido pela 2ª Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN) o vínculo de emprego de motorista da L R Freire Costa - ME, empresa que prestava serviço de locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho (RN). 

Gol deve indenizar passageira que esperou 4 dias para ser reacomodada em novo voo

Os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entenderam que houve negligência da Gol Linhas Aéreas  e empresa terá que indenizar uma passageira que, após ter o voo cancelado, embarcou somente quatro dias após a data prevista.

Justiça paulista decide que escola não deve indenizar mãe de aluno com Transtorno do Espectro Autista

Em decisão unânime, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de 1º grau e julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais movida pela mãe de um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contra a escola em que a criança estudava.

Família processa Tesla, autopilot teria causado a morte do filho

Uma família californiana está processando a Tesla, com a alegação de que o sistema Autopilot foi o responsável pela morte do filho, Jovani, de 15 anos de idade. Segundo eles um veículo da marca com o Autopilot ligado bateu na picape onde estava seu filho.

Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle, é condenado por descarte de armas no mar

O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da 19ª Vara Criminal da Capital,  decidiu pela condenação do policial militar reformado Ronnie Lessa, acusado dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, pela ocultação e destruição de provas do caso. Ele foi sentenciado a quatro anos de prisão, em regime inicial aberto.

Condomínio deve indenizar morador que colidiu com bloco de concreto na entrada do edifício

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras determinou que o Condomínio Residencial Harpia deve indenizar um morador que teve o carro danificado ao colidir com um bloco de concreto colocado pelo réu na via pública de acesso ao edifício, sem a devida sinalização. A magistrada considerou que o motorista teve culpa concorrente para ocorrência do dano e, por isso, o valor dos custos para o conserto do veículo deve ser repartido entre as partes.

Mantida multa aplicada à empresa que realizou evento durante pandemia

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Cível de Avaré, que condenou o sócio-proprietário de uma empresa de eventos. Ele descumpriu uma ordem judicial que proibia a realização de um evento em seu estabelecimento e deverá pagar multa de R$ 10 mil.

Plano de saúde deverá custear despesas de acompanhante de paciente cardíaco em viagem para fazer cirurgia

Uma operadora de plano de saúde de Rondônia deverá arcar com os custos de viagem da acompanhante de um segurado que realizou cirurgia cardíaca fora do Estado. É o que decidiu a 2ª Câmara Cível, ao negar provimento a um recurso em apelação para anular a sentença da 4ª Vara Cível de Porto Velho, que condenou a Ameron Assistência Médica Rondônia ao ressarcimento de despesas com acompanhante no valor de 7.136,49 reais, bem como ao pagamento de 20 mil reais referente ao pagamento de multa, além de custas e despesas processuais no percentual de 10% sob o valor da condenação.

TJRO mantém sentença que anulou cláusula de reajuste de plano de saúde de cliente que teve 140% de reajuste

Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) provimento ao recurso de apelação impetrado pela Assistência Médica e Odontológica de Rondônia - AMERON. Os desembargadores concluíram ser abusivo o percentual de 140% aplicado no reajuste na mensalidade do plano, em razão da mudança de faixa etária contratada por uma consumidora.

Banco Panamericano é condenado a indenizar cliente que contratou cartão de crédito consignado

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), condenou o Banco Panamericano S/A a indenizar um cliente, com base na recém-sancionada Lei Federal nº 14.181/2021, denominada de Lei do Superendividamento ou Lei Cláudia Lima Marques. O autor da ação havia contratado um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, no qual, em momento algum, foi informado o número de parcelas, tampouco o saldo devedor ao longo do tempo.

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