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O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Todos os artigos:

Google pagará US$ 170 milhões por causa do YouTube

A Google fechou um acordo em que pagará US$ 170 milhões (R$ 700 milhões) para encerrar as acusações de que invadia a privacidade de crianças norte-americanas. A gigante de tecnologia era acusada de violar a lei norte-americana que proíbe a coleta de dados voltada para publicidade online segmentada, destinada a crianças menores de 13 anos. 

Mulher suspeita de receber R$ 4 mi em benefícios de morto é presa

A servidora Eva Maria Silva Nascimento foi presa em Manaus por suspeita de receber R$ 4 milhões em nome de um funcionário público que morreu em 1990. De acordo com a Polícia Civil, que passou a investigar a servidora após a Amazonprev (Previdência do Estado do Amazonas) ter constatado a irregularidade, Eva recebia proventos de aposentadoria desde a morte do homem. Ela deve responder por estelionato majorado.

Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é lançado por Bolsonaro

O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares foi lançado pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o Ministério da Educação, a ideia é ter 216 escolas de educação básica dentro do programa em todos os estados até 2023. O objetivo é melhorar a qualidade do ensino com maior vínculo entre pais, alunos, gestores e professores. 

Empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho nas atividades de risco

Para o Plenário do STF, o empregador tem responsabilidade civil objetiva (independentemente de comprovação de dolo ou culpa) em caso de acidente de trabalho nas atividades de risco. Assim, o trabalhador acidentado tem direito à indenização. A questão foi decidida no Recurso Extraordinário 828040, com repercussão geral reconhecida.

Usado para evitar pessoalidade, o termo “Vossa Excelência” é o correto para o tratamento de magistrados

O despacho de um juiz de Araraquara levantou uma discussão importante sobre o uso dos pronomes de tratamento. Qual seria o termo correto para se dirigir a um magistrado? Segundo o linguista, professor e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em Redação Jurídica e em Português Forense, o juiz realmente errou na escolha do pronome ao se dirigir ao colega, pois o tratamento que deve ser dado aos magistrados, independentemente do emissor da mensagem (seja um colega, advogado ou membro do Ministério Público), deve ser mesmo vossa excelência.

Procurador baiano lança livro sobre Direito Robótico

O Procurador do Estado da Bahia, Marco Aurélio de Castro Júnior, lançou o Livro Direito Robótico - Personalidade Jurídica do Robô. A obra está disponível nas versões português e inglês, e já está à venda.

Reforma da Previdência é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à reforma da Previdência (PEC 6/2019). Ele manteve a essência do texto que veio da Câmara, e emendou alguns pontos, como Benefício da Prestação Continuada (BPC) e pensão por morte. O texto segue para análise no Plenário do Senado. 

Rito de execução de alimentos escolhido pelo credor não pode ser modificado pelo juiz

A 3ª Turma do STJ entendeu que o juiz não pode, de ofício e durante o procedimento de execução de alimentos, converter o procedimento do artigo 528, parágrafo 3º, do CPC de 2015 (prisão civil do executado) para o rito do parágrafo 8º do mesmo artigo (execução por quantia certa, sem possibilidade de prisão).

Motorista de aplicativo é trabalhador autônomo e atrai competência da Justiça comum

Em análise de conflito de competência, a 2ª Seção do STJ  determinou que cabe ao Juizado Especial Cível de Poços de Caldas (MG) o julgamento de processo de um motorista de aplicativo por ausência de relação de emprego.

Não cabe mandado de segurança contra ato de gestão de concessionária de serviço público

A 4ª Turma do STJ reformou acórdão do TJ-SP, com base na Lei 12.016/2009 e em precedentes da própria corte, para considerar incabível mandado de segurança impetrado contra ato do presidente da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp). O gestor da concessionária impôs a um particular exigências para reconhecer cessão de direitos sobre ações.

Últimas

Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.
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