Filha de casal que morreu em acidente aéreo de 1982 receberá R$ 1 milhão de indenização

Data:

Filha de casal que morreu em acidente aéreo de 1982 receberá R$ 1 milhão de indenização
Créditos: Avosb | iStock

O acórdão do TRF1 que manteve a condenação da União e da empresa TAM Táxi Aéreo Marília (hoje Latam), em virtude de acidente aéreo ocorrido em 1982, em Rio Branco, e acrescentou indenização de R$ 1 milhão, a título de danos morais, foi mantido pela 2ª Turma do STJ.

Na ação declaratória e reparatória proposta pela filha, a União e a TAM foram condenadas a reparar os danos causados à autora. O valor seria apurado em liquidação de sentença, momento em que o juiz responsável reconheceu somente os danos materiais, e não os morais ou as despesas médicas.

O juiz havia fixado somente uma condenação por danos materiais no valor de R$ 1,3 milhão na fase de liquidação de sentença, proposta pela filha do casal que morreu no acidente ocorrido durante tentativa de aterrissagem no aeroporto de Rio Branco.

O TRF1 reformou a decisão e acrescentou o valor por danos morais à condenação. Para o tribunal, a petição inicial traz alegações de prejuízos de ordem imaterial. Como a sentença não exclui o dever de indenizar tais danos, não é possível adotar o princípio da congruência para fundamentar o indeferimento da condenação por danos morais.

O tribunal ainda considerou que a autora tinha 14 anos na época do acidente e que a morte de seus pais era perfeitamente evitável. E ainda pontuou os prejuízos gerados à mulher ainda na adolescência, momento crucial à formação da pessoa.

Nos recursos especiais, as rés disseram que a sentença não tratou de danos morais, que sequer foram alegados pela autora, e questionaram o valor. O relator, ministro Francisco Falcão, disse que nem a petição inicial nem a condenação foram específicas quanto ao tipo de dano para fins indenizatórios. Mas, baseando-se em trechos da sentença, é possível concluir claras situações que envolvem abalos moral e emocional.

Na visão do relator, a fixação do valor no cumprimento de sentença foi correto: “O que houve foi o cumprimento de uma decisão, de índole indenizatória, a qual, sem explicitação específica, possibilita abranger os danos morais e materiais, não se evidenciando violação de coisa julgada, porquanto compatível com os termos da sentença”.

Falcão ainda ressaltou a jurisprudência que proíbe o reexame pelo STJ do valor de danos morais fixado nas instâncias ordinárias quando não há exorbitância ou caráter irrisório do montante arbitrado. 

Ele foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado.

Processo: AREsp 1120174

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo