Microsoft desenvolverá nova plataforma de processo eletrônico do TJ-SP
O TJ-SP contratou a Microsoft para desenvolver uma nova plataforma de processo eletrônico e a infraestrutura de tecnologia do tribunal, o que modificará completamente as atividades digitais, inclusive com um novo sistema de tramitação processual. O contrato tem valor total de R$ 1,32 bilhão e será pago em parcelas mensais ao longo de 5 anos.
Pensionista com retardo mental grave é isento de imposto de renda
A 2ª Seção Especializada Cível do TJ-PB reconheceu o direito à isenção do imposto de renda de uma pensionista do Estado que possui retardo mental grave. Ao conceder a segurança (MS nº 0806011-91.2018.8.15.0000), o desembargador entendeu que a doença mental que acomete a pensionista se classifica como “alienação mental”, prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.7313/88.
Juiz não pode exigir contrato de honorários
A seção especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) deu provimento ao agravo de petição apresentado por um advogado contra a decisão do juízo da 2ª vara do Trabalho de Pato Branco/PR, que determinou que ele apresentasse o contrato de honorários advocatícios entre ele e seu cliente.
Conciliação, mediação e arbitragem serão matérias obrigatórias nos cursos de Direito
Segundo a Resolução CNE/CES n. 5/2018, oriunda do Parecer nº 635/2018, homologado pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC), a partir deste ano, disciplinas sobre conciliação, mediação e arbitragem serão matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de Direito de todo o país. As faculdades têm dois anos para se adaptarem às novas diretrizes curriculares.
TJPB mantém condenação de envolvidos no ‘Caso DPVat’
A decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital, que condenou 4 pessoas pelo homicídio de uma corretora de seguros, foi mantida pela Câmara Criminal do TJ-PB. O conhecido Caso DPVat (nº 0007110-21.2010.815.2002) teve como mentora intelectual e mandante do crime Maria Oletriz de Lima Filgueira, que foi condenada a 21 anos e 2 meses de prisão. Marcelo Sebastião Rodrigues da Silva, Tibério Fernandes Teixeira e William Luiz de Oliveira foram condenados a 16 anos e 8 meses.
Mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem tê-lo comido, será indenizada
Uma consumidora ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais após encontrar larvas em bombons de chocolate no momento em que foram desembalados. Em primeira e segunda instância, as empresas foram condenadas a devolver o valor da compra, mas os magistrados afastaram os danos morais, entendendo que não ficou comprovada a ingestão das larvas.
Celso de Mello declara omissão legislativa e enquadra homofobia e transfobia como racismo
O relator da ADO 26, ministro Celso de Mello, concluiu pela omissão do Congresso Nacional na edição de lei que criminaliza atos de homofobia e transfobia, e deu interpretação conforme a Constituição para enquadrá-los nos tipos penais referentes ao racismo (Lei nº 7.716/1989), até que a casa legislativa edite norma autônoma sobre a matéria.
Recife sedia pela primeira vez etapa do Global Legal Hackathon 2019
Pela primeira vez, a cidade de Recife (PE) vai sediar uma etapa da Global Legal Hackathon, uma maratona de programação organizada pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) e a Kurier Tecnologia – empresa pioneira em soluções para escritórios, departamentos jurídicos e análise de risco. Na capital pernambucana, a competição - que acontece entre os dias 22 e 24 de fevereiro - será realizada na sede do Sebrae-PE, no bairro da Ilha do Retiro.
Reserva de honorários do administrador judicial não se aplica à recuperação, só à falência
A 3ª Turma do STJ concluiu que a regra de reserva de honorários do administrador judicial (artigo 24, §2º, da Lei 11.101/05) se aplica somente às ações de falência, e não aos casos de recuperação judicial.
Técnico em optometria deve se abster de praticar atividades privativas de médicos oftalmologistas
A 3ª Câmara Cível do TJ-PB deu provimento ao recurso movido pelo MPE-PB para determinar que o técnico em optometria Ricardo Aranha Gomes se abstenha de praticar atividades médicas, podendo realizar somente atos específicos de técnico em ótica (artigo 9º do Decreto nº 24.492/34).
Últimas
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil