Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Zelador destratado por condôminos deve ser indenizado

A juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que funcionário de condomínio em área nobre de Brasília, deve ser indenizado após ser alvo de xingamentos e tratamento hostil de moradores.

TRF1 confirma condenação por uso de moeda falsa

Foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) a sentença do Juízo da 11ª Vara de Minas Gerais, que condenou um homem pela prática do crime de utilização de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal. A sentença foi de três anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Caseiro que residia em granja com a família consegue vínculo empregatício

Foi reconhecido pela 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) o vínculo empregatício de caseiro, cuja proprietária da granja alegava que ele só fazia atividade eventual, sendo remunerado por serviço prestado. A decisão foi da a juíza Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima.

Violência Doméstica: lei determina a aplicação de Formulário Nacional de Avaliação de Risco

Foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Nº 14.149 que determina a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pela Polícia Civil, Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ocorra o primeiro atendimento da vítima.

Plano de saúde é condenado a indenizar idosa após negar internação em UTI

A Justiça do Distrito Federal condenou o plano de saúde Samedil a indenizar uma idosa em R$ 4 mil porque a empresa se negou a atender o pedido de urgência para a internação dela em uma UTI destinada a pacientes com Covid-19. A decisão foi da juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras.

Tribunal condena policial civil por extorsão qualificada

Foi acolhido parcialmente pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do Ministério Público para condenar um policial civil pelo crime de extorsão qualificada. A pena, fixada na 1ª Instância em 4 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de concussão, foi majorada para 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime prisional fechado.

Fuga de gato de clínica veterinária gera dever de indenizar

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor da indenização por danos morais devida por clínica veterinária aos donos de gato que fugiu das dependências do estabelecimento. O montante foi fixado em R$ 5 mil. Segundo os autos, a gata de estimação dos autores fugiu da clínica ré, onde estava internada, e não foi mais encontrada.

Proprietários que arremataram imóvel em leilão judicial devem arcar com despesas condominiais pré-existentes

Por decisão do juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, foram condenados a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anosos, os proprietários de um imóvel arrematado em leilão judicial. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios.

TJSP mantém júri que condenou acusada de encomendar morte do padrasto

Foi confirmado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP), júri presidido pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Criminal de Suzano, que condenou ré acusada de orquestrar e encomendar a morte do padrasto. A pena foi arbitrada em 15 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Ex-médico Roger Abdelmassih é transferido para prisão domiciliar

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu na quarta-feira (5) prisão domiciliar ao ex-médico, Roger Abdelmassih, condenado a 173 anos de prisão por 49 estupros de pacientes. A decisão, da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté. 

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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