Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Tribunal confirma danos morais após briga de condôminos

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, por danos morais, de duas pessoas por agressão física e violação à reputação de terceiro.

Laudo atesta que acusado de matar Miss Manicoré não tem transtornos mentais

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, homologou o laudo pericial juntado nos autos do processo nº 214629-09.2020.8.04.0001 e declarou a imputabilidade do réu Rafael Fernandez Rodrigues, determinando o prosseguimento da Ação Penal nº 0659697-14.2020.8.04.0001, de competência do Júri, que trata do homicídio de Kimberly Karen Mota de Oliveira, Miss Manicoré (AM), assassinada em maio deste ano, na capital amazonense.

Cartórios de Notas registram aumento de 134% na busca por testamentos durante a pandemia

Tema recorrente em tempos de pandemia, os testamentos realizados em Cartórios de Notas de todo o País mostraram um aumento crescente ao longo dos últimos meses, chegando a 134%, na comparação entre os meses de abril e julho de 2020.

Pais conseguem o direito de importar sementes de maconha para o tratamento da filha

A 1ª Vara Federal em Campinas/SP concedeu um habeas corpus em favor dos pais de uma menor para que possam importar sementes da planta Cannabis Sativa para o tratamento médico de sua filha.

Justiça nega posse de imóvel a invasores e determina desocupação

Invasores de um imóvel em Santa Teresa terão que deixar o local por determinação da 48ª Vara Cível. O prédio, localizado na Avenida Costa Bastos 275, em Santa Teresa, e de propriedade de Arnaldo Pereira André desde 27 de janeiro de 1999, foi invadido quando passava por obras de reforma, em 16 de julho de 2018.

Mantida condenação de mulher que fingiu ainda ser casada para receber pensão por morte do ex

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, de forma unânime, a condenação por estelionato de uma mulher divorciada que usou certidão de casamento inválida e documentos pessoais nos quais ainda constava seu nome de casada, para receber pensão por morte do ex-marido. Com essa estratégia, ela conseguiu receber o benefício durante 11 meses do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A decisão colegiada negou provimento à apelação criminal da ré e confirmou a sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba. O desembargador federal Manoel Erhardt é o relator do processo.

Aprovada no Enem com menos de 18 anos não tem direito ao certificado de conclusão do ensino médio nem à matrícula em universidade

Segundo decisão é da 6ª Turma do TRF 1ª Região, que negou provimento à apelação de uma estudante, contra a sentença, da 6ª Vara Federal da Bahia, menor de 18 anos aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá obter o certificado do ensino médio para matricular-se em curso superior.

Mantida a prisão preventiva de policial militar por suposto envolvimento em organização criminosa voltada à prática de delitos ambientais no Amazonas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um policial militar do estado do Amazonas com a finalidade de revogar a prisão preventiva do acusado decretada pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

Fazenda Nacional não pode cobrar de cooperativas de crédito contribuição para o PIS sobre folha de pagamento

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença que acolheu o pedido de uma cooperativa de crédito para afastar o recolhimento da contribuição do Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento de salários dos funcionários da instituição financeira.

Exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV está proibida até 29 de novembro

A partir desta quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores.

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