Direito Administrativo

Município e empresa condenados a indenizar União em R$ 508 mil por extração irregular de argila e saibro

A Justiça Federal proferiu uma sentença condenatória em que o Município de Barra Velha, localizado no Litoral Norte de Santa Catarina, uma empresa e um indivíduo foram ordenados a pagar uma indenização de R$ 508.900 à União. Isso decorre de atividades irregulares de extração de argila e saibro na região de Pedra Branca, sem a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

PGR questiona no STF lei de bônus em concurso para nascidos (as) e residentes na Paraíba

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do estado da Paraíba que concede um bônus de 10% na nota de candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concursos na área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Devedor pode ser negativado mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a administração pública pode incluir o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo sem o prévio registro na dívida ativa, ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Clínica deve aceitar requisições de exames complementares assinadas por fisioterapeutas

A 2ª Vara Federal de Blumenau emitiu uma decisão determinando que uma clínica de diagnósticos por imagem e outros serviços de saúde aceite requisições de exames complementares assinadas por fisioterapeutas. Essa decisão se baseia no entendimento dos tribunais de que tais solicitações não interferem nas prerrogativas dos médicos, contrariando o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Projeto de Lei propõe sanções mais duras para enfrentar o assédio moral contra agentes públicos

Ser chamado por palavras pejorativas ou xingamentos, a exemplo de burro, incompetente, ou, ainda, ser humilhado, perseguido, além de sofrer por atos menores, como constranger os subordinados, o linguajar antissocial, não usual ou chulo no ambiente de trabalho, que possa ferir a honra, inclusive, a tentativa de suborno por pessoas em cargos de chefia contra funcionários, são ações que podem ser identificadas como casos de assédio moral contra o agente público. As condutas podem ser classificadas como assédio moral individual, institucional ou vertical.

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