Abandono afetivo: lei permite indenização por ausência de pais na criação dos filhos

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Abandono afetivo: lei permite indenização por ausência de pais na criação dos filhos | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A ausência de pai ou mãe na vida dos filhos, marcada pela falta de convivência e cuidado, passou a ter consequências jurídicas mais claras no Brasil. Desde outubro de 2025, uma nova legislação reconhece o chamado abandono afetivo e permite que filhos busquem indenização por danos morais contra responsáveis omissos.

A norma reforça que o dever parental vai além do sustento financeiro, abrangendo também presença, cuidado e participação ativa na formação dos filhos. Assim, mesmo o pagamento regular de pensão alimentícia não afasta a possibilidade de responsabilização civil pela ausência afetiva.

Casos concretos ilustram os impactos dessa omissão. A corretora de imóveis Vitória Schroder, de 24 anos, relatou nunca ter convivido com o pai, que a registrou, mas não manteve contato. Criada pelos avós, ela ingressou com ação judicial e obteve indenização de R$ 150 mil. Ainda assim, afirma que a reparação financeira não supre a ausência vivida ao longo da infância.

Especialistas destacam que o abandono afetivo pode gerar consequências duradouras, como baixa autoestima, medo de rejeição e dificuldades em estabelecer vínculos. Segundo profissionais da área, o momento em que a criança percebe a ausência costuma ser marcante, especialmente ao comparar sua realidade com a de outras famílias.

Antes mesmo da nova lei, a jurisprudência já reconhecia a possibilidade de indenização nesses casos. Em decisão emblemática, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o cuidado é um dever jurídico. À época, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o amor não possa ser imposto, o dever de cuidado é exigível.

A nova legislação consolida esse posicionamento, estabelecendo critérios para caracterização do abandono afetivo, que não se confunde com conflitos familiares pontuais, mas exige a comprovação de ausência contínua e prejuízos ao desenvolvimento emocional do filho.

O pedido de indenização pode ser feito pelo próprio filho, ao atingir a maioridade, ou por seus representantes legais. Embora o entendimento predominante estabeleça prazo até os 21 anos, há discussões jurídicas sobre a possibilidade de imprescritibilidade desse tipo de dano.

Dados indicam que a maioria dos casos envolve ausência paterna, fenômeno frequentemente associado a fatores culturais e à forma como a paternidade é exercida após separações.

Para especialistas, além da compensação financeira, o reconhecimento judicial do abandono afetivo possui caráter simbólico relevante, contribuindo para a reconstrução da dignidade e para o entendimento de que a responsabilidade pelo abandono não recai sobre o filho.

(Com informações do G1 por Fantástico)

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