
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram, nesta quinta-feira (9), resolução conjunta que regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias e gratificações — os chamados “penduricalhos” — a magistrados e integrantes do Ministério Público.
A medida foi editada em cumprimento a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que determinou a limitação desses benefícios, fixando critérios sobre quais parcelas podem ser pagas sem ultrapassar o teto remuneratório constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil.
Apesar da orientação da Corte, que havia determinado a extinção de alguns auxílios, a nova regulamentação manteve o pagamento de benefícios como auxílio-moradia — em hipóteses específicas — e gratificação voltada à proteção da primeira infância e da maternidade.
A resolução também validou pagamentos já autorizados até 30 de março, como licença remunerada para cursos no exterior e gratificações por participação em cursos ou concursos, mesmo após o julgamento do STF ter sinalizado a necessidade de restrição dessas vantagens.
No julgamento realizado em 25 de março, o STF definiu que indenizações, gratificações e auxílios devem se limitar a até 35% do subsídio dos ministros da Corte. Com isso, a remuneração total de magistrados e membros do Ministério Público pode alcançar valores superiores ao teto, chegando a cerca de R$ 62,5 mil mensais — ou até R$ 78,8 mil no final da carreira, considerando adicionais como o tempo de serviço.
O CNJ esclareceu que o auxílio-moradia será devido apenas a magistrados em situações específicas, como aqueles que atuam fora de sua lotação original. Já a gratificação relacionada à primeira infância foi justificada como medida de promoção da igualdade material e proteção social, especialmente em relação às mulheres.
(Com informações da Agência Brasil por André Richter)
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