STF decide que verbas indenizatórias para magistrados e membros do MP só podem ser pagas por lei federal

Data:

Empréstimo de Dinheiro
Créditos: Rangizzz / Depositphotos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória somente podem ser concedidas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão estabelece ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) têm competência restrita à edição de atos normativos que regulamentem exclusivamente benefícios já previstos em lei, com indicação clara de base de cálculo, percentual e teto.

Na liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas por leis estaduais.

Em consonância com precedentes, como a decisão do ministro Flávio Dino na Rcl 88.319-ED/SP, Mendes também determinou prazo de 45 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais e federais interrompam pagamentos de verbas criadas por atos administrativos ou normativos secundários.

Após o cumprimento desses prazos, somente verbas previstas em lei federal e regulamentadas, se necessário, por ato conjunto do CNJ e do CNMP poderão ser pagas a magistrados e membros do MP.

“O pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com esta decisão, após os prazos estabelecidos, configurará ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 77, IV) e será sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal, sem prejuízo da obrigação de restituição dos valores recebidos”, afirmou o relator.

Desiquilíbrio e uniformização

O ministro destacou o “enorme desequilíbrio” gerado pelas verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como ‘penduricalhos’. Segundo Mendes, a Constituição Federal vincula a remuneração da magistratura a 90% do subsídio dos ministros do STF, garantindo teto nacional para o funcionalismo público e independência judicial, prevenindo que reajustes sejam condicionados a decisões políticas locais.

“O caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário são incompatíveis com a criação de verbas indenizatórias por cada Tribunal, seja por decisões administrativas, atos normativos internos ou projetos de lei estaduais”, destacou o relator.

O ministro também apontou dificuldades de controle sobre a instituição dessas verbas, reforçando a necessidade de uniformização nacional, de modo que os pagamentos ocorram exclusivamente quando previstos em lei federal e regulamentados de acordo com a legislação.

“Fica, portanto, interditada a competência de todos os Estados, seja por lei estadual, atos normativos secundários ou decisões administrativas, bem como a competência inovadora de órgãos federais, como o Conselho da Justiça Federal”, decidiu.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será submetida a referendo do Plenário do STF, ocasião em que o relator apresentará voto para eventual conversão da medida em julgamento de mérito.

Referência: ADI 6606 – STF.

Leia a íntegra da decisão.

(Com informações do STF por Paulo Roberto Netto)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Justiça da Paraíba determina bloqueio nacional de plataformas de apostas da Pixbet

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão e o bloqueio, em todo o território nacional, das plataformas de apostas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda., incluindo Pixbet, GanheiBet, antiga Flabet e Bet da Sorte. Segundo a decisão, a empresa teria descumprido ordem judicial anterior que condicionava a retomada das atividades à comprovação de mecanismos eficazes para impedir apostas realizadas por crianças e adolescentes.

Idioma influencia consumo de tokens e experiência com inteligência artificial

Os tokens, utilizados por sistemas de inteligência artificial para processar informações, passaram a ter relevância além do funcionamento técnico dos modelos. A quantidade de tokens pode influenciar custos, limites de uso, capacidade de processamento e produtividade. O avanço da tecnologia também levou a discussões sobre a utilização dessa métrica para avaliar atividades econômicas e até criar mecanismos de tributação relacionados à IA, embora especialistas questionem se o volume de tokens é capaz de representar adequadamente impactos como substituição de trabalho humano.

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo