Destaques

Airbnb é condenado por cancelamento indevido de reserva

Créditos: Wachiwit / iStock

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou a empresa Airbnb Serviços Digitais ao pagamento de uma indenização a título de danos morais à cliente que teve sua reserva de hospedagem cancelada sem aviso prévio.

O autor da demanda judicial relatou que alugou um imóvel, pelo aplicativo Airbnb, para acomodação de 5 pessoas na cidade de Paris, na França. No dia do check in, descobriu que a reserva havia sido cancelada, unilateralmente, pelo anfitrião do espaço, sem qualquer justificativa.

O demandante alegou que, diante do ocorrido, entrou em contato com a empresa Airbnb Serviços Digitais e foi providenciada uma nova hospedagem. Entretanto, ao chegar no local sugerido, encontrou 2 casais ocupando o apartamento, que estava sujo e bagunçado. Destacou que, indignado com a situação, solicitou, no mesmo dia, o cancelamento da segunda reserva.

A empresa Airbnb Serviços Digitais, em sua contestação, afirmou que não tem legitimidade para responder à demanda judicial, tendo em vista que a relação jurídica foi estabelecida entre a parte demandante e o anfitrião do imóvel. Afirmou, também, que não houve falha na prestação do serviço.

Depois de observar o caso e as provas documentais, o juiz de direito declarou que, pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, as plataformas digitas de serviços de hospedagem respondem pelos danos causados aos seus consumidores, independentemente da existência de culpa, já que como fornecedoras, integram a cadeia de consumo e têm vantagem econômica pelos negócios realizados entre consumidor e terceiros.

“A responsabilidade da empresa só deixa de existir se for provado que não houve falha ou que ela se deu por culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu no caso em questão”, destacou o magistrado. O julgador concluiu que o cancelamento da reserva em cima da hora e o fato de não ter sido oferecida uma acomodação similar em qualidade, limpeza e organização, constituiu falha na prestação do serviço e frustrou as expectativas do autor quanto à viagem.

Desta forma, a ação foi julgada procedente e empresa Airbnb Serviços Digitais foi condenada a pagar à parte autora R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0763206-63.2019.8.07.0016 - Sentença (inteiro teor para download).

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

4 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Vigilante que teve arma furtada no local de trabalho pode ser...

0
O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte confirmou a justa causa aplicada pelo empregador a um vigilante que teve sua arma furtada no local de trabalho após um descuido. Para o magistrado, a garantia de trabalho seguro não é uma obrigação apenas do empregador, mas também do trabalhador, que tem o dever de cumprir normas de segurança.