Bar da Cidade Baixa deve indenizar vizinha por fumaça e ruídos

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Bar da Cidade Baixa deve indenizar vizinha por fumaça e ruídos
Créditos: Avosb / iStock

O magistrado Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS), sentenciou o Bar e Restaurante João de Barro, localizado no bairro Cidade Baixa, no Rio Grande do Sul, condenando o mesmo a indenizar a título de danos morais a vizinha do estabelecimento.

De acordo com a vizinha, o bar teria instalado uma chaminé na parede externa do bem imóvel, o que ocasionou uma série de transtornos como fumaça dentro de sua residência, bem como risco de incêndio.

Caso

Consoante a demandante, o demandado não respeitou as regras legais e administrativas quando da instalação de uma chaminé na parede externa do bar, que passou a poluir visualmente a fachada do imóvel e, ainda, causou diversos transtornos por força da fumaça.

A vizinha ainda ressaltou o perigo de incêndio, tendo em vista que parte da estrutura metálica foi construída horizontalmente, passando por um imóvel onde há uma ferragem com armazenamento de substâncias inflamáveis. A permissão para a instalação da chaminé foi concedida pelos demais vizinhos que também residem no mesmo prédio da demandante, em assembleia geral do condomínio.

Também, de acordo com as provas existentes nos autos, o Corpo de Bombeiros já havia requerido a retirada da chaminé, o que foi feito pelo demandado no decorrer da demanda judicial.

Além dos transtornos em decorrência da fumaça produzida, a vizinha também pugnou por uma indenização pelo barulho provocado pelo funcionamento do Bar e Restaurante João de Barro, que não seguia as normas impostas no que se refere ao limite de horário de funcionamento durante a noite.

Outro vizinho do mesmo edifício da autora também pugnou por uma indenização em função dos ruídos provocados pelo Bar e Restaurante João de Barro

O estabelecimento comercial se defendeu sustentando que a instalação da chaminé foi autorizada por assembleia condominial.

Decisão

Ministério Público do Rio Grande do SulQuanto a indenização por dano moral, o juiz de direito Ramiro Oliveira Cardoso fez referência a vistoria realizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que constatou que “o ponto de lançamento de fumaça da chaminé do empreendimento investigado está praticamente na mesma altura das janelas do apartamento da cobertura do prédio vizinho”. Citou ainda 2 (duas) ocorrências por parte do Corpo de Bombeiros, incluindo um princípio de incêndio na coifa da chaminé.

Ramiro Oliveira Cardoso
Créditos:
Reprodução / Notícias TJRS Justiça Gaúcha

Desta forma, o juiz de direito Ramiro Oliveira Cardoso determinou na sentença que o Bar João de Barro indenize no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente, a proprietária do apartamento no prédio vizinho. “Considerando, então, os ruídos experimentados, a convivência com a fumaça e o temor pelo incêndio.”

Já com base nos pedidos referentes ao cumprimento de horário de funcionamento do bar e poluição sonora, o juiz de direito disse que devem ser pleiteados através do Ministério Público, “órgão canalizador dos anseios difusos em matéria ambiental, reforçando-se a lide coletiva, vez que a medida ao final postulada atende a uma coletividade de pessoas, não devendo ser tutelada, preventivamente, de forma individual”.

Processo nº 001/11402622113 – Sentença (inteiro teor para download)

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