Painel luminoso terá horário de descanso para sossego de moradores da vizinhança

Data:

loja de instrumentos musicais
Créditos: meisjedevos / Pixabay

A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um painel luminoso com informes publicitários, fixado em loja de instrumentos musicais nas imediações de moradias, funcione somente no período compreendido entre as 7h00 e as 19h00, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia aos responsáveis em caso de descumprimento da medida.

A controvérsia foi originada com o descontentamento dos vizinhos com o painel de intensa luminosidade irradiada, primordialmente durante o período da noite, o que lhes acarretava prejuízos tanto ao sossego quanto à saúde. Ressaltaram que se trata de placa luminosa que veicula distintas publicidades, cada uma com duração de segundos e diferentes cores e animações, com geração em diversos momentos de lampejos e clarões de intensidades e velocidades diferentes.

Pugnaram pela retirada imediata ou o desligamento completo do painel eletrônico, e afirmaram que o viés comercial do aparelho em questão não pode se sobrepor ao sossego, à preservação da saúde e ao normal exercício do direito de propriedade. A empresa responsável informou que possui alvará de funcionamento da estrutura concedido por muncípio, localizada no oeste do estado de Santa Catarina, e lavrado após a apresentação de documentos e laudos técnicos. Assegurou também que faz utilização normal da propriedade e negou a ocorrência de ofensa à saúde ou ao sossego dos moradores da vizinhança.

O relator do caso, desembargador Jorge Luis Costa Beber, levou em conta a obtenção da licença de publicidade fornecida pelo Município. “Com efeito, muito embora não se duvide que incômodos visuais e perturbações do sossego possam advir do funcionamento do painel luminoso em questão, a percepção dessa afronta de direitos é altamente subjetiva, pautada sobretudo pelo grau de (in)tolerância daqueles que o circundam, tanto que nos próprios autos constam declarações de vizinhos a favor e contra a pretensão inicial”, destacou. O desembargador concluiu que a limitação da atividade do painel luminoso minimiza a interferência danosa, mais evidente no turno da noite. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4025550-90.2017.8.24.0000).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PAINEL LUMINOSO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RECONSIDERA DELIBERAÇÃO ANTERIOR, A QUAL SUSTAVA O FUNCIONAMENTO DO PAINEL PUBLICITÁRIO, PASSANDO APENAS A LIMITAR O SEU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. RECLAMO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR PROFERIDA ‘INAUDITA ALTERA PARS’. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANEJADO PELOS RÉUS OPORTUNAMENTE E INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. TUTELA DE URGÊNCIA. RETIRADA IMEDIATA OU DESLIGAMENTO TOTAL DO PAINEL DE LED QUE NÃO SE JUSTIFICA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO QUE MERECE SER ANALISADA COM TEMPERAMENTOS, NOTADAMENTE NO PERÍODO DIURNO. LIMITAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO QUE É MEDIDA MAIS EQUÂNIME E RAZOÁVEL À LUZ DAS PROVAS ATÉ O MOMENTO PRODUZIDAS. DECISÃO REFORMADA APENAS QUANTO AO HORÁRIO DE DESLIGAMENTO DO LUMINOSO, ANTECIPADO EM TRÊS HORAS PARA MINIMIZAR O DESCONFORTO DELE PROVENIENTE. MULTA COMINATÓRIA MAJORADA, DE OFÍCIO, PARA PREVENIR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025550-90.2017.8.24.0000, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2018).

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo