Beneficiários de ação coletiva podem contestar devolução de valores em ações individuais

Data:

STJ reitera que erro da administração não obriga servidor a devolver valores recebidos de boa-fé
Créditos: AndreaGoldschmidt / iStock

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do IAC 17, que quem recebe valores com base em uma liminar de ação coletiva não é obrigado a devolvê-los automaticamente se essa liminar for depois revogada. Além disso, esses beneficiários podem questionar em ações individuais os pontos da decisão coletiva que foram desfavoráveis a eles.

O caso surgiu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), depois que docentes entraram com ações individuais para não devolver valores recebidos por força de liminar em mandado de segurança coletivo movido pelo sindicato da categoria (Andes). A universidade alegava que a ação coletiva havia transitado em julgado e que os valores deveriam ser devolvidos.

Por maioria de votos, o STJ estabeleceu duas teses principais, conforme o relator ministro Paulo Sérgio Domingues:

  1. Beneficiários que não participaram da ação coletiva não são obrigados pelos efeitos desfavoráveis da decisão. Ou seja, os docentes da UFSC que não estavam no mandado de segurança coletivo podem discutir novamente, em ação individual, a devolução dos valores recebidos.
  2. Entrar com ação individual antes do trânsito em julgado da ação coletiva não configura litispendência, mesmo que os pedidos sejam parecidos.

O relator explicou que, segundo os artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma decisão em ação coletiva nem sempre afeta cada beneficiário individualmente. Quando a decisão é desfavorável, ela não impede que cada interessado busque a defesa de seu direito em processo próprio.

Ele ainda destacou que não há conflito entre a ação coletiva e a individual. O autor da ação individual pode inclusive optar por acompanhar o resultado da ação coletiva, pedindo a suspensão do seu processo até a decisão final.

Leia aqui o acórdão.

REsp 1.860.219.

(Com informações do STJ)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Conselheiros do CNJ: conheça a composição e a trajetória dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça ocupa posição estratégica no sistema institucional brasileiro. Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e instalado em 2005, o CNJ exerce funções de planejamento, controle administrativo, fiscalização financeira e supervisão disciplinar do Poder Judiciário.

Quem são os ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST? Conheça a formação e a trajetória de cada integrante da Corte

O Tribunal Superior do Trabalho é a instância máxima da Justiça do Trabalho brasileira. Cabe à Corte uniformizar a interpretação da legislação trabalhista, julgar recursos provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho e estabelecer precedentes que influenciam as relações profissionais em todo o país.

Quem são os ministros do Supremo Tribunal Federal? Conheça a formação e a trajetória profissional de cada integrante da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e o guardião da Constituição Federal. Compete-lhe exercer, precipuamente, o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, além de julgar ações e recursos de elevada relevância institucional, política, econômica e social.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo