
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciará a controvérsia relativa à admissibilidade de denúncia criminal fundamentada, em parte, em laudo técnico produzido por ferramenta de inteligência artificial generativa.
Em sessão realizada nesta terça-feira (10/2), o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que determinou a suspensão do trâmite da ação penal em curso na instância de origem até o julgamento definitivo da matéria pelo STJ.
A discussão, de caráter inédito na Corte, foi suscitada em habeas corpus no qual a defesa sustenta que o Ministério Público do Estado de São Paulo teria instruído a denúncia com documento elaborado por sistemas de inteligência artificial generativa — especificamente a plataforma Gemini, do Google, e o assistente virtual de pesquisa Perplexity.
Segundo a tese defensiva, o referido laudo teria sido produzido “sem a participação de perito oficial, sem observância da cadeia de custódia, sem metodologia técnica verificável, sem possibilidade de reprodução ou auditoria independente”, além de apresentar conclusões que divergiriam do laudo pericial confeccionado por perito do Instituto de Criminalística.
Diante disso, requer-se o desentranhamento da peça dos autos, com a consequente anulação da denúncia e da decisão que a recebeu, a fim de que outra exordial acusatória seja eventualmente oferecida sem o suporte do documento impugnado.
Entendimento do TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo já examinou a controvérsia e afastou a alegação de nulidade. Para a corte estadual, não há elementos que indiquem a produção clandestina ou fraudulenta do relatório, o qual não se equipara ao laudo pericial oficial previsto na legislação processual penal.
Conforme consignado no acórdão, o material produzido por inteligência artificial pode ser utilizado como elemento informativo ou subsídio investigativo, cabendo à instrução probatória aferir sua consistência e valor persuasivo, sem que sua mera existência implique nulidade automática da denúncia.
Relevância jurídica
Ao determinar a suspensão do processo na origem, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou a relevância jurídica da matéria, destacando que a controvérsia transcende a discussão acerca de eventual quebra da cadeia de custódia da prova, envolvendo reflexão mais ampla sobre os limites e a validade do emprego de ferramentas de inteligência artificial no âmbito da persecução penal.
HC 1.059.475.
(Com informações do ConJur por Danilo Vital)
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