
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o acordo provisório de comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia. A matéria será agora submetida à apreciação do Senado Federal.
A proposição tramita como Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/2026 e refere-se ao Instrumento de Comércio (ITA, na sigla em inglês), assinado em janeiro deste ano em conjunto com o acordo mais amplo que contempla, além do eixo comercial, disposições políticas e de cooperação.
O ITA estabelece cronograma de redução tarifária com prazos que podem alcançar até 18 anos para determinados produtos, prevendo liberalização gradual das trocas comerciais entre os blocos.
Defesa do acordo
O relator da matéria em Plenário, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), sustentou que a deliberação transcende o aspecto estritamente comercial. Segundo ele, a aprovação representa decisão estratégica quanto à inserção internacional do Brasil e ao posicionamento do país nas cadeias globais de valor.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida reforça a vocação exportadora brasileira e consolida a presença do país no mercado global. Destacou ainda que eventuais ajustes e salvaguardas serão conduzidos pelo Poder Executivo, por meio do Ministério das Relações Exteriores e das pastas competentes, com acompanhamento do Congresso Nacional.
Tramitação na Europa e controvérsias
Como as normas da União Europeia exigem a ratificação do acordo completo pelos Parlamentos dos 27 Estados-membros, optou-se por avançar inicialmente apenas com o pilar comercial, cuja aprovação depende do Parlamento Europeu.
Entretanto, o Parlamento Europeu encaminhou o texto para análise da Justiça da União Europeia, a fim de examinar sua conformidade jurídica. Países como França, Hungria, Áustria e Irlanda manifestaram oposição, especialmente em razão de preocupações relacionadas a controles sanitários e fitossanitários sobre produtos agrícolas oriundos do Mercosul.
Apesar disso, o Conselho da União Europeia avalia a possibilidade de aplicação provisória do acordo, desde que haja aprovação inicial por ao menos um dos Estados-partes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai ou Paraguai).
Impactos econômicos
Dados do comércio exterior indicam que a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio estimada em US$ 100 bilhões em 2025.
Segundo o governo federal, a redução de tarifas poderá implicar perda de arrecadação com imposto de importação nos primeiros anos — estimada em R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028 —, montante que seria compensado pelo aumento do fluxo comercial e da atividade econômica.
Parlamentares favoráveis ao texto argumentam que a ampliação das exportações de bens industriais e agropecuários poderá gerar empregos e aumentar a competitividade brasileira no mercado europeu.
Divergências no Plenário
Durante o debate, representantes da base governista e da oposição manifestaram posições distintas.
Defensores do acordo sustentaram que o longo período de transição permitirá à indústria nacional adaptar-se à concorrência europeia, preservando setores estratégicos e assegurando mecanismos de compensação tecnológica em compras públicas.
Críticos, por sua vez, apontaram possível assimetria estrutural nas trocas comerciais, com predominância de exportações brasileiras de commodities e importação de produtos industrializados de maior valor agregado, além de questionamentos quanto às cláusulas ambientais e às salvaguardas agrícolas aprovadas no âmbito europeu.
Salvaguardas e mecanismo de reequilíbrio
O texto prevê mecanismos de proteção comercial, inclusive cláusulas de salvaguarda para produtos considerados sensíveis. O Parlamento Europeu reduziu o chamado “gatilho” para abertura de investigação sobre aumento de importações agrícolas — de 10% para 5% em relação à média trienal.
O acordo também contempla mecanismo de reequilíbrio, permitindo a uma das partes solicitar compensação caso se considere prejudicada por medida adotada pela outra. Persistindo o impasse após consultas, poderá ser instaurado procedimento arbitral semelhante ao adotado na Organização Mundial do Comércio (OMC), inclusive com possibilidade de retaliação cruzada.
Compras governamentais e regulação ambiental
No campo das compras públicas, empresas dos dois blocos poderão participar de licitações, observados períodos de transição e exceções para setores estratégicos. No caso brasileiro, foram excluídas da concorrência europeia as aquisições realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além da preservação de políticas voltadas a micro e pequenas empresas e à agricultura familiar.
O acordo inclui ainda compromissos de manutenção de elevados padrões de proteção ambiental e trabalhista, vedando a redução desses níveis como forma de estímulo ao comércio ou ao investimento.
Com a aprovação pela Câmara, o texto segue ao Senado, etapa necessária para conclusão do processo de internalização do acordo no ordenamento jurídico brasileiro.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)
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