
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou projeto de lei que cria mecanismos específicos para combater o chamado “golpe do falso advogado”, prática em que criminosos se passam por profissionais do Direito para obter vantagem ilícita com base em dados extraídos de processos judiciais. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Gilson Daniel, o Projeto de Lei 4.709/2025 foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator, Sergio Santos Rodrigues.
Tipificação penal específica
O texto aprovado insere no Código Penal Brasileiro uma nova modalidade de estelionato, caracterizada pela obtenção de vantagem mediante falsa identificação como advogado ou outro profissional essencial à Justiça, com uso de informações oriundas de processos judiciais.
A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, podendo ser agravada em hipóteses como atuação interestadual ou existência de múltiplas vítimas. Caso o agente seja advogado e utilize credenciais próprias ou de terceiros para acessar sistemas judiciais, o aumento de pena poderá chegar a dois terços.
Também há previsão de agravamento quando a conduta resultar em prejuízo processual relevante ou na liberação indevida de valores depositados judicialmente.
Uso indevido de credenciais
O projeto ainda tipifica como crime o uso indevido de credenciais de acesso a sistemas da Justiça, inclusive quando utilizadas para obtenção de dados sigilosos ou interferência em processos.
Nessas hipóteses, a pena será de reclusão de 2 a 6 anos, com possibilidade de aumento se o agente for integrante do sistema de Justiça — como advogado, magistrado ou membro do Ministério Público —, se houver divulgação de dados sensíveis ou se a prática ocorrer no âmbito de organização criminosa.
Por outro lado, o texto prevê redução de pena para quem comunicar rapidamente o uso indevido da credencial e colaborar com as investigações.
Medidas cautelares e prevenção
Durante as investigações, poderá ser determinado o bloqueio imediato de valores e de chaves de pagamento, como o Pix, por até 72 horas, mediante decisão judicial fundamentada, com possibilidade de prorrogação.
Além disso, o projeto autoriza a preservação de registros por provedores de internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia, bem como a restituição emergencial de valores em casos de fraude, assegurado o contraditório posterior.
Atuação institucional e ações coletivas
O texto amplia a legitimidade para propositura de ações civis públicas, incluindo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.
Nessas ações, poderão ser determinadas medidas como remoção de conteúdos, bloqueio de perfis e quebra de sigilo de dados, com o objetivo de interromper a prática criminosa e proteger potenciais vítimas.
Cadastro e segurança digital
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades públicas para fins de prevenção e repressão a fraudes.
No âmbito do Poder Judiciário, prevê-se a adoção de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, incluindo autenticação multifator, monitoramento de acessos e mecanismos de rastreabilidade.
Debate parlamentar
Durante a tramitação, parlamentares manifestaram preocupação com possíveis impactos sobre a liberdade de expressão e o uso de redes sociais. O relator, contudo, esclareceu que as medidas previstas dependem de controle judicial e não autorizam restrições automáticas ou arbitrárias.
Segundo o autor da proposta, o aumento expressivo de casos — especialmente por meio de aplicativos de mensagens — evidencia a necessidade de resposta legislativa para proteger cidadãos e preservar a confiança no sistema de Justiça.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para apreciação no Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)
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