União deve reincluir mulher com câncer de mama no Fundo de Saúde do Exército

Data:

Câncer de Mama
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: spukkato / iStock

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu nesta semana (20/04/2020) decisão liminar determinando que a União reinclua uma ex-cônjuge de militar no Fundo de Saúde do Exército (Fusex).

A mulher, que nos dias atuais encontra-se em tratamento em desfavor de um câncer de mama, havia sido excluída da condição de beneficiária do plano em outubro do ano passado, mais de 6 anos depois do divórcio.

A mulher ajuizou a demanda judicial com pedido de tutela de urgência afirmando a decadência do direito da União de retirá-la do Fusex e requerendo sua reinclusão no plano de saúde. Ela era mantida como dependente do ex-cônjuge no plano de saúde desde a separação judicial do casal. No dia 15 de abril de 2020, a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou a tutela de urgência por entender que as situações da manutenção da demandante como beneficiária após o divórcio e do prazo de decadência da União para agir deveriam ser analisadas no mérito do processo.

A mulher, portanto, recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, ela reforçou a urgência da necessidade de sua permanência como beneficiária para dar continuidade ao tratamento do tumor, além de voltar a defender a ocorrência de decadência no ato administrativo que a retirou do plano de saúde.

Em análise liminar, a desembargadora Vânia Hack de Almeida deferiu a tutela de urgência e determinou que a União reinclua a agravante no Fusex até a decisão de mérito em primeira instância. De acordo com a magistrada, a União teria tomado ciência do trânsito em julgado da ação de divórcio consensual em maio de 2013, enquanto a comunicação acerca da exclusão da autora como beneficiária ocorreu em outubro de 2019. “Frente a tais circunstâncias, é forçoso reconhecer a configuração da decadência administrativa, pois decorridos mais de 5 anos entre a ciência do divórcio entre as partes e a decisão que excluiu a autora do Fusex, conforme previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99”, observou Vânia.

“Ademais, dos exames e atestados médicos constantes nos autos a agravante encontra-se em tratamento constante no intuito de diminuir a probabilidade de recidiva tumoral decorrente de neoplasia maligna de mama, o que caracteriza o perigo de dano para o deferimento da tutela de urgência”, acrescentou a relatora.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.