Correntista receberá com juros e correção valor retirado da conta sem sua autorização

Data:

Bradesco indenizará cliente que teve movimentação bancária não autorizada

Cliente será indenizado pelo Bradesco
Créditos: lovelyday12 / iStock

A magistrada substituta Elaine Veloso Marraschi, que responde pela 1ª Vara da comarca de Imbituba, no estado de Santa Catarina, julgou procedente uma ação indenizatória formulada pelo correntista do Banco Bradesco, Moacir João Tomaz, que demonstrou ter havido movimentação bancária em sua conta corrente sem a sua autorização.

O consumidor sem o seu conhecimento e autorização prévia, no mês de janeiro do ano de 2015 identificou transferência na ordem de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) de sua conta bancária para a conta de uma terceira pessoa.

O banco ora demandado, em sua destacou, sustentou que a transferência bancária foi procedida com cartão e senha do demandante da ação judicial sob comento. No entanto, além dessa informação, não trouxe aos autos nenhuma prova concreta de que o requerente realizou a polêmica transação bancária.

O Bradesco, portanto, foi condenado a indenizar o cliente a título de danos materiais, decorrentes da indevida transferência realizada, no valor de R$ 19 mil, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data do evento danoso, além de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título danos morais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Processo: 0301892-73.2016.8.24.0030 (Inteiro teor da sentença para download – clique aqui).

Teor do ato:

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do CPC para:

A)Condenar o banco réu a pagar à autora a quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) a título de indenização por danos materiais, com juros de mora, a contar da citação e correção monetária, a contar do desembolso.

B)Condenar o banco réu a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de mora, a contar da citação e correção monetária, a contar da sentença. Fica o vencido ciente de que deverá pagar o valor da condenação no prazo máximo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, cumprindo, assim, voluntariamente a sentença ou o acórdão, sob pena de multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do Novo CPC (Lei 13.105/15), nos termos do Enunciado 97 do Fonaje.

Sem custas nem honorários, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se, na forma da lei.

Advogados(s): Viviane Janning Prazeres (OAB 18078/SC), Eliane Guedes Brasil Zanin (OAB 30101/SC), Jesiel Lincoln dos Santos (OAB 32346/SC)

Banco Bradesco S/A
Créditos: Jirapong Manustrong / iStock

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.