Justiça determina que Betano devolva metade das perdas de apostador compulsivo

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A Justiça de São Paulo condenou a casa de apostas Betano a restituir 50% das perdas financeiras sofridas por um apostador diagnosticado com comportamento compulsivo. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Ludovico Martins, em ação movida por um homem de 34 anos que afirmou ter acumulado prejuízos de aproximadamente R$ 122 mil ao longo de dois anos de apostas na plataforma.

De acordo com o processo, o autor relatou permanecer até seis horas diárias apostando e disse ter recorrido a diferentes formas de crédito para sustentar o hábito, como uso de cartão de crédito, contratação de empréstimo consignado e antecipação de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Na ação, o apostador sustentou que a empresa deixou de adotar mecanismos de prevenção, mesmo diante de sinais reiterados de uso excessivo, como transações frequentes em curtos intervalos de tempo. Também apontou que a plataforma continuou enviando ofertas promocionais e bônus — inclusive um benefício de R$ 1.000 —, o que teria estimulado a continuidade das apostas.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a plataforma priorizou o lucro em detrimento da proteção do usuário, caracterizado na sentença como “hipervulnerável”. Segundo o juiz, diante de indícios claros de jogo patológico, a empresa deveria ter acionado ferramentas de contenção, como limites de apostas, alertas ou até a suspensão da conta.

Na decisão, foram citados extratos bancários com sucessivos pagamentos via Pix e o uso contínuo do aplicativo como elementos que indicariam a compulsão, cenário que exigiria medidas protetivas por parte da operadora.

O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de devolução integral dos valores e também afastou a indenização por danos morais. Para ele, o apostador teve responsabilidade ao aderir voluntariamente ao serviço e não exercer o dever de autocuidado. Segundo o entendimento, a restituição total transformaria o Judiciário em uma espécie de garantia contra perdas financeiras, em afronta a princípios como a boa-fé e a vedação ao enriquecimento sem causa.

Nos autos, a Betano alegou que o autor não apresentou laudo médico que comprovasse a ludopatia e que não havia impedimento legal para apostar, uma vez que não estava judicialmente interditado. A empresa afirmou ainda promover campanhas de jogo responsável e incluir avisos sobre riscos em suas comunicações. Sustentou também que a conta foi suspensa assim que o usuário manifestou arrependimento e reclamou das perdas, o que, segundo a defesa, demonstraria diligência e eficácia das medidas adotadas.

Em réplica, os advogados do apostador argumentaram que o bloqueio ocorreu apenas após prejuízos relevantes e depois de um relato explícito de desespero registrado em avaliação interna. Segundo a defesa, se os sistemas de monitoramento funcionassem conforme alegado pela empresa, o padrão compulsivo teria sido identificado antes, evitando a escalada das perdas.

Dados apresentados no processo indicam que, em 2025, as casas de apostas registraram receita de R$ 37 bilhões no Brasil. No segundo semestre do mesmo ano, o país respondeu por 30% dos downloads de aplicativos de apostas, o que evidencia o alcance dessas plataformas e o desafio regulatório em torno da proteção dos usuários.

A Betano ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação pública adicional da empresa fora dos autos.

(Com informações da Folha de São Paulo)

 

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