Valor de R$ 10 mil foi fixado no final do ano passado
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Clube de Regatas do Flamengo deve continuar pagando pensão provisória mensal, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aos familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, bem como aos sobreviventes.
O Clube deve efetuar os repasses a 3 atletas feridos na tragédia e à pessoa responsável pelo núcleo familiar de cada um dos 10 adolescentes que faleceram. O valor fixado na decisão visa a recomposição financeira das famílias.
A decisão foi proferida na sexta-feira (10/04/2020), pela juíza de direito Bianca Ferreira Negri, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que optou por manter a liminar anteriormente obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público estadual (MPRJ).
A decisão também determina a realização de audiência de conciliação entre as partes conforme requerido pela Defensoria Pública e pelo MPRJ. Como as audiências presenciais estão suspensas no TJRJ em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o procedimento será marcado com a normalização da situação para que estejam presentes todos os interessados no feito.
Em nota, a DPRJ afirma que a decisão é “extremamente importante para a manutenção financeira das famílias, ainda que de forma provisória, assim como para que, logo que encerrado o período de isolamento social, se possa retomar a negociação entre o clube e as vítimas”.
Procurado, por meio da assessoria de imprensa, o Clube de Regatas Flamengo afirmou que este é um assunto interno do Clube e não emitiu um posicionamento específico acerca da decisão.
Relembre
O incêndio no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2019 e deixou 10 atletas de base mortos. Eles tinham idades entre 14 e 16 anos.
O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais foi fixado em decisão liminar, em processo movido pelo MPRJ e pela DPRJ. Até então, o clube vinha repassando R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ainda está em discussão o valor indenizatório final. O MPRJ e a Defensoria Pública defendem que cada pai e cada mãe recebam pelo menos R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além de indenização para os demais parentes.
(Com informações de Denise Griesinger / Mariana Tokarnia / Agência Brasil)