Instituição de ensino deve pagar multa por atraso em cumprimento judicial

Data:

ciclista - cnh
Créditos: izzetugutmen / iStock

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de um estudante para condenar a Anhanguera Educacional LTDA a pagar indenização a título de danos morais e multa, além de declarar inexistência de dívidas em nome do autor junto à parte ré.

O demandante narrou que foi negativado indevidamente pela ré e resolveu a demanda judicialmente em 2017. No entanto, ao tentar obter um empréstimo em dezembro de 2019, teve conhecimento de que foi novamente negativado pela demandada junto ao SERASA. Depois de diversas tentativas de resolver o problema administrativamente, sem êxito, requereu tutela de urgência para que a demandada cessasse de cobrá-lo, desse baixa em seu CPF e fosse condenada ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de indenização por danos morais.

Apesar de citada e intimada da decisão, em 22 de janeiro, que determinava obrigação de excluir o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 dias úteis, sob pena de multa diária, somente em 07 de fevereiro o nome do demandante foi retirado dos cadastros de inadimplência.

De acordo com a magistrada, o fato de a demandada ter ultrapassado o prazo para cumprimento da decisão judicial fez necessária a aplicação de multa. Além disso, registrou: “Cumpre salientar que houve diversas tentativas do Autor em resolver o problema diretamente com a Ré, pelos canais disponíveis, sem qualquer êxito, pelo que aplico a multa no primeiro valor estipulado, mais alto, com fins pedagógicos”. Também concluiu que os fatos narrados pelo demandante ultrapassaram a esfera do mero dissabor por ter seu nome inserido novamente em cadastro de inadimplentes, gerando a obrigação de indenizar.

Assim, fixou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização por dano moral a ser pago pela demandada ao demandante e julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência das dívidas em nome do demandante junto à demandada, condená-la a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais e multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cumprir a determinação judicial somente depois do prazo estipulado.

Cabe recurso.

Processo: 0700678-56.2020.8.07.0016

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Vistos de Investimento para Portugal: Guia Completo

Descubra como obter Vistos de Investimento para Portugal com nosso guia completo e dicas essenciais para seu sucesso.

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.