Justiça Federal anula autorização e proíbe instalação de tirolesa no Pão de Açúcar

Data:

Rio De Janeiro
Créditos: microgen / iStock

A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, após constatar falhas no processo de autorização da obra. A decisão, do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, também impôs uma indenização de R$ 30 milhões ao Iphan e à Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar, valor que será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O magistrado determinou que a empresa apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo remoção de estruturas provisórias e resíduos, após constatar impactos permanentes e irreversíveis ao perfil geológico do morro. O Pão de Açúcar é tombado pelo Iphan desde 1973 e reconhecido como Patrimônio Mundial da Unesco desde 2012, o que impõe regras rígidas para qualquer intervenção.

O caso tem histórico de disputas judiciais: em 2023, o Ministério Público Federal pediu a suspensão da obra alegando irregularidades, e a Justiça concedeu liminar. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou a retomada das obras, considerando que a suspensão poderia gerar mais prejuízo ao patrimônio público do que a conclusão.

No mérito, Manfredini concluiu que o Iphan concedeu a licença sem motivação adequada e sem amplo debate público, após o início das obras, configurando ilegalidade. O juiz destacou ainda a falta de comunicação prévia ao Comitê Internacional do Patrimônio Mundial da Unesco, reforçando a gravidade da intervenção.

O magistrado salientou que a participação popular e o debate técnico são essenciais para decisões de órgãos reguladores, garantindo maior aceitação social e precisão técnica. Ele comparou a situação a monumentos históricos, como o Coliseu ou a Estátua da Liberdade, ressaltando que não se poderia imaginar construções similares em patrimônios protegidos, reforçando a excepcionalidade da proteção ao Pão de Açúcar.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5062735-09.2023.4.02.5101

(Com informações do Direito News por Sérgio Rodas)

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