Justiça isenta rede de TV SBT de indenizar telespectador

Data:

Consumidor afirma que se envolveu com a empresa Multiclick, depois de propaganda no canal televisivo

Portaria de Expulsão
Créditos: Zolnierek / iStock

Uma decisão da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou sentença que condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a indenizar um telespectador. O consumidor se envolveu com a empresa Multiclick, após assistir a um anúncio no canal da emissora.

Pirâmide financeira

O consumidor disse ter firmado contrato com a Multiclick, por meio de um vendedor,  e pago a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), para se filiar a empresa, com a promessa de recuperação do dinheiro investido ao cumprir com as responsabilidades impostas pela empresa. Entretanto, após o pagamento, a situação não saiu da forma como ele esperava.

De acordo com o telespectador,  a veiculação de propaganda da empresa pelo SBT o motivou a firmar o negócio, por achar que se tratava de empresa idônea.

Diante disso, recorreu à justiça, pedindo o cancelamento do contrato, a restituição dos valores pagos e uma indenização pelos danos morais sofridos.

Em primeiro grau, os pedidos do morador de Viçosa (MG) foram atendidos. O contrato foi cancelado, e as empresas condenadas a pagar, solidariamente, uma indenização de cerca de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) a título de danos morais e materiais.

Responsabilidade da emissora

Em seus argumentos, a rede de televisão SBT afirmou que não deve ser responsabilizada por ter somente veiculado a propaganda,  não tendo qualquer participação na comercialização dos serviços.

O relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, constatou se tratar de um espaço de propaganda, como ocorre em jornais impressos, com informação de produto de anunciante, sem qualquer vínculo da empresa jornalística ou de radiodifusão.

O magistrado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atribui ao anunciante a responsabilidade pelo conteúdo da publicidade, não sendo possível responsabilizar às emissoras de televisão pelo conteúdo. Diante disso, a sentença foi revogada, e a emissora não terá que indenizar.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado.

Processo: 5003520-49.2018.8.13.0183

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca

A Influência da Identidade Visual na Força da Marca Definição...

Marcas Notoriamente Conhecidas: Proteção e Exemplos no Brasil

No mundo dos negócios, algumas marcas alcançam um nível de reconhecimento tão alto que se tornam notoriamente conhecidas. Essas marcas gozam de uma proteção especial, mesmo que não estejam registradas em todas as classes de produtos ou serviços. Este artigo aborda o conceito de marcas notoriamente conhecidas, a proteção legal conferida a elas no Brasil e exemplos de marcas que se enquadram nessa categoria.

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.