A 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis condenou uma motorista a indenizar familiares de um homem morto em acidente de trânsito provocado pela demandada no ano de 2013, no norte da Ilha de Florianópolis.
A ré deverá pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos 4 filhos da vítima a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária devidos.
A decisão do juiz de direito Danilo Silva Bittar ainda determina o pagamento de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de indenização por danos materiais, por estragos causados no veículo da vítima e gastos com funeral. A condenação foi imposta à ré e à empresa proprietária do carro que ela dirigia, um utilitário esportivo importado.
Segundo os autos, a motorista invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o automóvel da vítima. Conforme anotou o magistrado, as provas no processo corroboram os testemunhos dos policiais militares acionados depois da batida e a descrição constante no boletim de ocorrência.
Ainda conforme apontou o juiz de direito, a hipótese de que a demandada estivesse embriagada ou de que trafegava em alta velocidade não teria influência na resolução do caso, uma vez que a invasão da pista contrária por parte da condutora foi, inequivocamente, o fator preponderante do acidente. Assim, comprovada a culpa exclusiva da ré, a conclusão foi de que ela e a empresa proprietária do veículo devem responder solidariamente pelos danos causados aos autores.
Ao definir o valor do dano moral no total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o juiz de direito Danilo Bittar anotou que a perda do pai causa um abalo psicológico irreparável, o que implica dano moral puro. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Processo: 0304005-89.2014.8.24.0023
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)