Nova lei impõe uso imediato de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres

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prisão domiciliar
Créditos: Enigmangel | iStock

Entrou em vigor a Lei nº 15.383/2026, que determina a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica a agressores em casos de violência doméstica e familiar quando houver risco à integridade da vítima. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei Maria da Penha, ampliando os mecanismos de proteção às mulheres. Antes, o monitoramento eletrônico era uma medida possível, mas não obrigatória. Com a mudança, o uso da tornozeleira passa a ser determinado de forma imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes.

A norma também autoriza que delegados de polícia determinem a medida em localidades que não sejam sede de comarca, ou seja, onde não há juiz. Nesses casos, a decisão deve ser comunicada ao Judiciário no prazo de 24 horas, cabendo ao magistrado avaliar sua manutenção.

Outro avanço previsto é a entrega de dispositivos de alerta às vítimas, capazes de avisar sobre a aproximação do agressor monitorado. O objetivo é permitir resposta mais rápida em situações de risco e fortalecer a prevenção de novos episódios de violência.

A lei ainda endurece as penalidades para o descumprimento de medidas protetivas, aumentando a pena de um terço até a metade nos casos de violação das restrições impostas, como o rompimento de áreas de exclusão ou a manipulação indevida do equipamento de monitoramento.

Além disso, o texto amplia os recursos destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher, elevando o percentual do Fundo Nacional de Segurança Pública voltado a essas ações e priorizando a aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de proteção.

Por fim, a norma torna permanente o programa de monitoramento eletrônico de agressores, com previsão de expansão do uso de tecnologias de geolocalização para prevenir casos de violência, incluindo o feminicídio.

(Com informações da Agência Senado)

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