Dupla que viralizou ‘nudes’ de mulher indenizará vítima em R$ 15 mil

Data:

Mulher será indenizada pelos réus que compartilharam ‘nudes’ por meio das redes sociais

Vídeo íntimo - nudes - Redes Sociais - Internet
Créditos: CASEZY / iStock

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, em Santa Catarina, condenou um homem e uma mulher pela divulgação de um vídeo com nudez de uma terceira pessoa – outra mulher.

De acordo com os autos, a vítima teve breve relacionamento com o homem e a ele confiou um vídeo íntimo por meio de um aplicativo de conversas. O demandado teria, portanto, compartilhado o material íntimo com uma amiga, que foi por ele apontada como a responsável pela viralização do conteúdo íntimo por meio das redes sociais.

Os demandados foram, portanto, condenados ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros de mora e correção monetária.

No curso do processo, o réu também destacou a ausência de dano, tendo em vista que foi a autora do vídeo íntimo que o compartilhou espontaneamente, e a demandada disse que tão somente mostrara o vídeo íntimo para outras 3 (três) amigas. Em defesa, ambos afirmaram que não era possível identificar a autora nas imagens.

Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz de direito Maurício Fabiano Mortari por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça, o magistrado afirma que é evidente que ambas as partes eram capazes de compreender em sua totalidade o que faziam e os riscos que corriam ao compartilhar imagens e vídeos desse teor com outras pessoas na rede mundial de computadores, tendo em vista que os réus tinham pleno conhecimento de que o conteúdo compartilhado era íntimo, exclusivo, sigiloso e deveria ser guardado tão somente com o primeiro destinatário. Logo, não prosperaram os argumentos suscitados pelos réus.

“Não fosse isso, não há por que duvidar do abalo sofrido pela autora, na medida em que teve sua intimidade revelada aos olhos de terceiros e certamente foi julgada socialmente por sua atitude, afinal, fosse o homem a mostrar suas partes pudendas, seria enaltecido como ‘machão’, ‘garanhão’, ‘viril’, mas a mulher geralmente e no mais das vezes é taxada em situações tais como ‘mulher fácil’, ‘prostituta’ e aqui geralmente em suas denominações chulas, que dispensam detalhamento], ‘galinha’, ‘vagabunda’, dentre outros atributos nem um pouco elogiosos, julgamento advindo de um comportamento enraizado em uma sociedade machista e patriarcal, pouco afeita, ainda, à liberdade sexual que cada indivíduo maior e capaz possui, inclusive as mulheres”, pontuou o juiz de direito Maurício Mortari.

Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.