OAB defende no STF constitucionalidade da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

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Créditos: artisteer | iStock

O Conselho Federal da OAB atua como amicus curiae em ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, norma que institui mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios com o objetivo de combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, bem como da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, está pautado para esta quarta-feira (6), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Nas manifestações encaminhadas à Corte, a OAB sustenta que a legislação representa instrumento relevante para a efetivação da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho. A entidade destaca que a norma busca enfrentar desigualdades estruturais historicamente presentes nas relações laborais, em um cenário em que mulheres ainda recebem, em média, remuneração inferior à dos homens.

A Ordem também defende que os relatórios de transparência salarial previstos na lei observam os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que utilizam mecanismos de anonimização das informações. Além disso, aponta que os planos de ação exigidos das empresas devem ser compreendidos como ferramentas de governança destinadas à identificação e correção de distorções remuneratórias.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressaltou que a promoção da igualdade salarial está alinhada à missão institucional da entidade, voltada à defesa da justiça social e ao combate a práticas discriminatórias.

No mesmo sentido, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a legislação harmoniza os princípios da livre iniciativa com a vedação à discriminação, destacando a transparência salarial como mecanismo legítimo para concretizar direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Em parecer técnico, a Comissão Nacional da Mulher Advogada também se manifestou favoravelmente à norma, classificando-a como um avanço no enfrentamento das desigualdades de gênero e raça. Segundo o documento, a disparidade salarial evidencia barreiras estruturais persistentes, especialmente quando analisada sob o recorte racial, sendo a lei um importante instrumento para promover maior equidade no mercado de trabalho.

(Com informações do Juri News)

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