
A 5ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do Facebook ao pagamento de indenização por danos morais a um advogado que teve seu nome e imagem utilizados em fraudes praticadas por meio do WhatsApp. O valor da reparação foi fixado em R$ 7 mil.
O caso trata do chamado “golpe do falso advogado”, no qual um terceiro criou perfil utilizando dados profissionais da vítima e passou a contatar clientes para solicitar valores indevidos. Ao tomar conhecimento da fraude, o advogado realizou denúncias diretamente na plataforma, buscando a remoção do perfil de forma administrativa.
Contudo, conforme apurado no processo, a empresa não adotou medidas eficazes para conter a irregularidade, permitindo a continuidade das práticas ilícitas. Diante da inércia, o profissional ingressou em juízo, pleiteando o bloqueio da conta fraudulenta e a reparação pelos danos sofridos, pedidos que foram acolhidos em primeira instância.
Em sede recursal, o Facebook alegou perda superveniente do objeto, sob o argumento de que a conta já estaria inativa, além de sustentar ausência de interesse processual e ocorrência de fortuito externo, buscando afastar sua responsabilidade.
O relator, juiz Renato Guanaes Simões Thomsen, rejeitou as alegações, destacando a inexistência de prova de que a suspensão da conta seria definitiva. Ressaltou que a responsabilidade da plataforma decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, caracterizando-se pela falha na prestação do serviço diante da omissão após as denúncias feitas pela vítima.
Segundo o magistrado, a ausência de providências mínimas contribuiu para a perpetuação da fraude. A decisão também considerou que o valor da indenização atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta os prejuízos profissionais suportados pelo advogado e o caráter pedagógico da medida.
O colegiado ainda reconheceu a ocorrência do chamado desvio produtivo do consumidor, uma vez que a vítima precisou recorrer ao Judiciário para solucionar questão que poderia ter sido resolvida pela própria empresa.
O processo tramita sob o número 1000534-12.2025.8.26.0531.
(Com informações do Juri News)
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