OAB recomenda às Seccionais que assistam advogados processados por contratação sem licitação

Data:

CFOABA presidência nacional da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou às Seccionais uma recomendação para que prestem assistência a todos os advogados que respondam a processos em razão de contratação direta pelo poder público e que possam acarretar responsabilização civil, penal ou administrativa do profissional advogado.

Tal recomendação tem por fito uniformizar as ações do Sistema OAB no enfrentamento a violações de prerrogativas da classe dos advogados. A referida recomendação foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Pleno do CFOAB no dia 17 de abril de 2018.

Cláudio Pacheco Prates Lamachia
Créditos: Reprodução / Lamachia Advogados Associados

De acordo com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Pacheco Prates Lamachia, as demandas judiciais deflagradas por membros do Ministério Público Estadual criam embaraços ao exercício profissional do advogado, por meio ajuizamento de ações civis públicas, incluindo pedidos de bloqueio de bens, devolução de valores, suspensão genérica de contratos administrativos e outras medidas identicamente lesivas à atuação dos advogados no Brasil.

“A advocacia não pode ser intimidada em seu exercício profissional. Os advogados e as advogadas contam com a OAB para impedir isso”, afirmou o presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, alertou que os Ministérios Públicos Estaduais não têm seguido a Recomendação 36 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que afirm:

“A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.

O fato está sendo enfrentado ainda pelo Conselho Federal da OAB através da ADC 45, de autoria da OAB e que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata deste assunto.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem entendimento firmado sobre a matéria, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação, assim como na citada ADC 45. Dispositivos do Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento. (Com informações do Conselho Federal da OAB)

Clique aqui para baixar o ofício de recomendação enviado às Seccionais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo