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Apple é condenada a indenizar consumidora por aparelho com defeito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, confirmou a decisão que condenou a Apple Computer Brasil LTDA a indenizar uma consumidora que adquiriu um aparelho celular com defeitos. A sentença estipulou o valor de R$ 7.669,00 a ser restituído à autora e determinou que a empresa recolhesse o aparelho da cliente em 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.

Empresa de saneamento é condenada a indenizar família por problema com esgoto em residência

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pela juíza Claudia Ribeiro, que determinou que uma companhia de saneamento indenizasse uma família devido a um incidente de transbordamento e refluxo de esgoto em sua residência. A compensação por danos materiais e morais foi estabelecida em R$ 9,5 mil e R$ 20 mil, respectivamente.

União deve indenizar militar por perda de audição em treinamento de tiro

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a União deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais um militar que sofreu perda auditiva durante um treinamento como instrutor de tiro. Além da indenização, a União também deverá fornecer ao militar um aparelho de amplificação sonora.

Anac deve regular o transporte aéreo de menores de 16 anos, entende desembargadora do TRF1

A desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), indeferiu o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspensão dos efeitos de uma sentença em ação civil pública. A decisão anterior ordenava que a Anac regulamentasse o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, garantindo que tenham assento adjacente ao de seu responsável ou familiar, sem cobrança adicional pela marcação do assento do menor.

Bancário tem justa causa confirmada por violação de dados da ex-esposa

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a decisão de dispensa por justa causa de um bancário do Banco do Brasil que, em quatro ocasiões, acessou ilegalmente os dados cadastrais bancários de sua ex-esposa, que também era funcionária da mesma instituição e foi demitida pelo mesmo motivo.

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