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STF prorroga por mais 90 dias inquérito das milícias digitais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 90 dias o Inquérito (INQ) 4874, que tem como objetivo investigar as milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, que justificou a necessidade de um prazo adicional para a conclusão das diligências em andamento.

Tribunais Federais extinguem mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses

Entre outubro e dezembro de 2023, mais de 50 mil processos de execução fiscal foram extintos por uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa ação faz parte de uma estratégia conjunta para otimizar o fluxo de execuções fiscais e alcançar uma previsão de encerramento de cerca de 350 mil processos até o final de 2024.

Adequação da jornada de trabalho de 30h não se aplica a servidora pública, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscava estabelecer a jornada de trabalho em 30 horas semanais sem alteração de remuneração. A decisão mantém os efeitos da Portaria Presi INSS 1.347/2021, que fixou a jornada em 40 horas.

TJSP anuncia 1º concurso exclusivo para juízas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anunciou a abertura do edital para inscrições no primeiro concurso de promoção de carreira destinado exclusivamente a juízas. A vaga disponível para desembargadora representa um marco ao cumprir a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca alcançar a paridade de gênero no Judiciário brasileiro.

Construtora é condenada a ressarcir INSS por morte de funcionária em acidente de trabalho

A 2ª Vara Federal de Pelotas proferiu sentença condenando uma construtora de Nova Bassano (RS) a ressarcir os valores pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) decorrentes de um acidente de trabalho ocorrido em 2017. A decisão, divulgada em 09/01, é do juiz Everson Guimarães Silva.

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