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Meta afirma ao STF não possuir mais vídeo publicado por Bolsonaro após atos antidemocráticos

A Meta, conglomerado tecnológico que detém o Facebook e o Instagram, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (7) que não possui mais o vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro dois dias após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

PGR propõe 13 novos acordos em casos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira (7) treze novas propostas de acordos de não persecução penal (ANPPs) a réus acusados de participação nos atos de 8 de janeiro em Brasília. Essas ações penais foram sobrestadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), totalizando 28 acordos à espera de homologação pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para que se tornem efetivos.

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por perda de curso devido a defeito na aeronave

Um passageiro que perdeu um curso após a empresa aérea informar defeito na aeronave que partiria de Vitória para Joinville deve ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Serra, que também condenou a companhia a pagar ao cliente o valor de R$ 2.389,60, referente à hospedagem que não pôde ser utilizada.

Alexandre de Moraes anula processo de Rachel Sheherazade e SBT escapa de multa milionária

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a ação trabalhista movida por Rachel Sheherazade contra o SBT. A emissora estava sob pena de pagar R$ 8 milhões, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por alegada fraude no contrato com a jornalista, que estava enquadrado como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de regime CLT. A informação foi divulgada pelo Portal Terra.

STF acolhe pedido da OAB e determina julgamentos presenciais com sustentação oral em ações penais

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, na última quinta-feira (7/12), uma alteração no Regimento Interno da Corte, determinando que os julgamentos de ações penais ocorram presencialmente e com a possibilidade de sustentação oral. A decisão, tomada durante sessão plenária virtual, reinstaura a responsabilidade das Turmas do STF pelos julgamentos dessas ações.

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