Empresa deve indenizar mulher que teve seu contato telefônico divulgado em anúncios

Por unabimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a CY Comércio de Óculos Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher cujo número de telefone foi divulgado indevidamente em uma propaganda da empresa. Além disso, o colegiado determinou uma multa diária de R$ 4 mil e fixou a quantia de R$ 4 mil por danos morais.

Assédio eleitoral: Britânia deve indenizar trabalhadora demitida por não apoiar Bolsonaro

A empresa de eletrodomésticos Britânia, sediada em Curitiba (PR), foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A acusação foi de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e demissão de uma funcionária por não apoiar o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2022. O julgamento ocorreu na terça-feira, 14 de novembro.

STJ reconhece validade de testamento nomeando irmã curadora especial para os bens de herdeira menor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade de um testamento que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora dos bens destinados à filha menor de idade. O colegiado destacou que a nomeação de um curador especial para gerir os bens do herdeiro menor, mesmo quando sob poder familiar, é permitida pelo parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil.

TST anula decisão após morte de advogado de empresa

A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão proferida por ela mesma, uma vez que o julgamento ocorreu após o falecimento do único advogado da J&F Floresta Agropecuária Araguaia Ltda. A ausência de um prazo para regularização da representação impediu a possibilidade de sustentação oral durante o julgamento que resultou desfavorável à empresa.

Anadep questiona no STF decreto que fixa valor mínimo a ser preservado em casos de superendividamento

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) moveu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1097) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que estabeleceu em R$ 600 o valor mínimo de renda a ser preservado em casos de superendividamento. A ação, distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes, questiona a adequação desse valor em relação ao mínimo existencial.

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