Destaques

TRF5 condena réu a 8 anos de prisão por crimes envolvendo pornografia infantil

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu uma decisão unânime, atendendo ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), e condenou R.N.C. a uma pena de 8 anos e 20 dias de reclusão. A condenação foi resultado da prática de dois crimes: disponibilizar, transmitir ou distribuir, e adquirir, possuir ou armazenar registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Esses delitos estão previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), respectivamente. Além da pena de reclusão, que será inicialmente cumprida em regime fechado, o réu também foi condenado ao pagamento de 122 dias-multa.

STF mantém desembargador afastado após concessão de prisão domiciliar a líder de facção na Bahia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar de Luiz Fernando Lima, o qual buscava retornar ao seu cargo de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O desembargador havia sido afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro.

Reforma tributária sobre o consumo foi aprovada no Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, por uma votação de 53 a 24, o texto-base da reforma tributária que trata do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. Tanto no primeiro quanto no segundo turno, o placar da votação permaneceu o mesmo, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) exigindo pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores.

Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Com essa decisão, o divórcio não requer mais a exigência da separação judicial, sendo necessário apenas a vontade dos cônjuges.

Artigo: A separação de poderes

Resumo: Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo.

Popular

Inscreva-se