STF cassa vínculo de emprego entre corretor e MRV Engenharia

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e a MRV Engenharia e Participações Ltda. Na Reclamação (RCL61514), o ministro determinou que uma nova decisão seja proferida, conforme o entendimento da Corte.

Direito autoral: Corinthians aciona justiça para usar o próprio hino

O Corinthians entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) buscando a liberdade de utilizar seu próprio hino. O clube moveu um processo contra as editoras Musical Corisco e Musiclave, que afirmam haver restrições no direito de uso.

CNJ determina abertura de processo disciplinar contra desembargador gaúcho por violência doméstica

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em resposta a uma denúncia de violência psicológica e moral contra sua ex-esposa.

STJ entende que juiz incisivo nos interrogatórios não anula júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a adoção de uma postura mais firme e incisiva por parte do juiz presidente do tribunal do júri durante os interrogatórios não constitui motivo suficiente para suspeição. Segundo a decisão, essa alegação não justifica a anulação do julgamento, a menos que seja demonstrado um prejuízo concreto. Esse é um cenário ainda mais notório quando a defesa não apresenta qualquer indício de influência do magistrado sobre a decisão dos jurados, uma vez que são os jurados que avaliam o mérito do caso, não o presidente da sessão.

STF decide que falta de pagamento de parcela de dívida judicial não configura apropriação indébita

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a ausência de pagamento de parcelas de um acordo judicial que previa a penhora de parte do faturamento de uma empresa não constitui crime de apropriação indébita. A decisão foi proferida durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.

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