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Juíza garante proteção dos valores às empresas do grupo 123 Milhas

Na terça-feira (10/10), a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, emitiu uma decisão que visa proteger os interesses das empresas vinculadas ao grupo da 123 Viagens e Turismo, garantindo a eficácia do plano de recuperação judicial.

Justiça determina que empresa cumpra promoção de redes sociais e premie vencedora

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul proferiu uma decisão que ressalta a importância do cumprimento de promoções realizadas por empresas em redes sociais. A determinação estabelece que a empresa Santa Fé Importados e seus representantes honrem a premiação de um celular a uma mulher que venceu um sorteio promovido nas redes sociais da empresa. Em caso de impossibilidade de entregar o aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor referente ao prêmio, que é de R$ 5.741.

Gestão fraudulenta: quatro réus condenados por irregularidades na comercialização de título de capitalização

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu sentença na sexta-feira (6/10) condenando três ex-administradores da Aplub Capitalização (Aplubcap) por gestão fraudulenta, além do responsável pela empresa Sertão da Sorte Promoções e Eventos por lavagem de dinheiro. A decisão judicial atende às alegações do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a responsabilidade dos quatro réus em irregularidades relacionadas à comercialização do título de capitalização "Sertão da Sorte".

Registro tardio de transferência de imóvel gera condenação a custas e honorários

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação interposta pelos embargantes de uma sentença que, embora tenha desfeito a penhora sobre o imóvel que eles haviam adquirido em contrato particular de compra e venda, os condenou ao pagamento de honorários no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

STF absolve presidente da Assembleia Legislativa do RN de crime de corrupção passiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, de forma unânime, o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), que também é o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Penal (AP) 1036, devido à falta de provas.

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