Destaques

Sul América deve ressarcir empresa por reajuste abusivo em contrato coletivo de plano de saúde

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia. Essa decisão declarou o reajuste anual de um plano de saúde coletivo, aplicado em 2017, como abusivo e condenou a operadora do plano, Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, a pagar R$ 291.819,86 à empresa contratante, referente aos valores pagos a mais.

TRF2 analisa condenação de servidor federal por violação de dados sigilosos do IR

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou o julgamento da apelação de um servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que havia sido condenado em primeira instância devido ao seu envolvimento em um esquema de venda de informações sigilosas da Receita Federal.

STF concede isenção a paciente com doença rara de ressarcir medicamento de alto custo

Na sessão desta terça-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a sentença que anteriormente reconheceu o direito de uma mulher que possui amiotrofia espinhal progressiva (AME) de ter seu plano de saúde custeando o medicamento e tratamento necessários. A decisão unânime foi tomada durante o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1319935.

Suspensão de pensão por morte pelo INSS por motivo de novo casamento é indevida

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente em relação ao recurso apresentado contra a sentença que originalmente negou o pedido de restabelecimento do benefício de pensão por morte. Esse benefício havia sido interrompido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exclusivamente devido ao novo casamento da demandante.

TST valida submissão de atestados médicos particulares a médico da empresa

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma cláusula de convenção coletiva que requer que os funcionários apresentem atestados médicos emitidos por profissionais ou clínicas particulares ao serviço médico interno da empresa como justificação para suas faltas. O colegiado, em uma decisão unânime, considerou que essa medida está de acordo com a legislação e com a jurisprudência do TST relacionada ao assunto.

Popular

Inscreva-se