Um homem que descumpriu medidas protetivas, invadiu a residência de sua ex-companheira e tentou matá-la com tiros e golpes de espingarda na cabeça foi condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC).
A tentativa de simular uma batida seguida de incêndio terminou em prisão e condenação para um motorista da cidade de Florianópolis, em Santa Catarina...
Uma senhora que perdeu o cônjuge, internado em hospital público do norte do Estado de Santa Catarina, deverá ser indenizada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais. Não que tenha havido falha ou erro médico no tratamento dispensado à paciente.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar a concessão de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de um dos réus presos preventivamente sob a alegação de propagar e alinhavar ideais neonazistas e fascistas no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis (SC). O julgamento foi realizado sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. A ação de origem tramita na comarca de São José (SC).
O juiz de direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Pomerode, em Santa Catarina, condenou um homem a 69 (sessenta e nove) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, delito cometido por 9 (nove) vezes em desfavor de (três) meninas. A decisão de primeiro grau foi prolatada no dia 11 de dezembro de 2022.
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