Destaques

TRF5 dá provimento a embargos da Panair do Brasil e abre caminho para ressarcimento por desapropriação indireta

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração opostos pela Panair do Brasil S/A, em uma ação de indenização por desapropriação indireta. A disputa judicial envolve terrenos da empresa de aviação requisitados pela União Federal durante a Segunda Guerra Mundial, posteriormente incorporados ao patrimônio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). A decisão afasta a prescrição da pretensão e possibilita o ressarcimento à empresa.

Proprietários de lar clandestino são condenados por maus-tratos e apropriação indébita de idosos

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João Gabriel Cemin Marques, que condenou dois indivíduos por apropriação indébita e maus-tratos contra idosos. As penas estabelecidas foram de quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.

Atriz Regina Duarte é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem de Leila Diniz

O Juizado Especial da Lagoa, no Rio de Janeiro, condenou a atriz Regina Duarte, de 77 anos, a pagar uma indenização de R$ 30 mil à diretora Janaina Diniz Guerra, filha da renomada atriz Leila Diniz. A decisão foi tomada devido ao uso inapropriado de uma imagem de Leila por parte de Regina Duarte. A informação foi confirmada pela reportagem do canal Splash no UOL.

TRT3 mantém decisão favorável à Uber

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, negou recurso contra a decisão que julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a plataforma de transporte Uber.

TRT2 mantém condenação a empresa por exigir limite de idade para emprego

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) confirmou a condenação de uma empresa que estabeleceu limite de idade para emprego. A idade máxima estabelecida para a posição de moderadora de conteúdo era de 35 anos. Uma candidata, na época com 44 anos, receberá uma indenização de R$ 10 mil por não ter sido contratada por esse motivo.

Popular

Inscreva-se